Juiz pede desculpas por demora em julgar caso

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Foto: Reprodução

O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, na Paraíba, pediu desculpas às partes de um processo em razão da demora para o julgamento – foram 10 anos e sete meses de espera. O magistrado ‘rogou escusas’, na sentença, porque até o momento a Justiça não havia ‘entregado aquilo que dela se esperava neste caso’. Trata-se de um mandado de segurança para garantir nomeação e posse de fisioterapeuta aprovado em concurso público realizado em 2007. A sentença estipula o prazo de cinco dias para o Município de Uiraúna, que fica a 476 quilômetros de João Pessoa, capital do estado, empossar fisioterapeuta no cargo público.

Na decisão, o magistrado argumenta que, embora o Brasil ‘tenha hoje um acervo de 75,4 milhões de processos e que a tramitação dure em média 5 anos e 11 meses na justiça estadual’, chama a atenção que este mandado de segurança tenha sido distribuído em 22 de abril de 2010 e julgado somente em 2021 – ou seja, transcorrido mais de uma década. “Mais especificamente, passaram-se 4.216 dias desde a impetração até 06/11/2021”, ressalta, no documento. “O difundido pensamento de Rui Barbosa de que a Justiça tardia é injustiça, hoje está materializado no direito constitucional à razoável duração do processo“, prossegue.

O magistrado defende, ainda, que “apesar de o processo ter tramitado originariamente em outro juízo, chamo a atenção para tal circunstância com a intenção de que se evite a reprodução desse cenário de atraso”.

O julgamento diz respeito a um mandado de segurança contra o prefeito(a) do Município de Uiraúna, que pretende assegurar ao autor da ação, Henry Witchael Dantas Moreira, a nomeação e posse ao cargo de fisioterapeuta para o qual foi aprovado em um concurso público promovido pelo Município de Uiraúna, em 2007. Eram duas vagas para o cargo, mas Henry, que ficou na segunda posição na ordem dos classificados, não teria sido convocado até o prazo de validade do edital, previsto para março de 2010.

No entendimento do juiz, ‘não há dúvidas’ de que o fisioterapeuta tem direito de assumir o cargo público. Por isso, deu prazo de cinco dias para que o município emposse Henry no cargo.

Ao analisar o caso, o magistrado ressalta que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 598.099/MS, sob a sistemática da Repercussão Geral, definiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas tem direito à nomeação em casos em que existe a previsão no edital de número específico de vagas a serem preenchidas.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Uiraúna e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA

A reportagem entrou em contato com o advogado Jose Batista Neto, que representa o fisioterapeuta, e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Estadão 

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