Justiça mantém passaporte da vacina em espetáculos da Lei Rouanet

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Em decisão proferida nesta sexta-feira, o juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, permitiu que a empresa Rojo Entretenimento contrarie uma portaria da Secretaria Especial de Cultura do governo federal, comandada por Mario Frias, na realização do musical “Donna Summer”, em São Paulo. A medida proíbe a cobrança de comprovante de vacinação ao público de eventos patrocinados pela Lei de Incentivo a Cultura, a antiga Lei Rouanet.

Duran atendeu, de maneira liminar, a um pedido da Rojo Entretenimento, que moveu uma ação contra a União após a publicação da portaria de Frias, que contraria as determinações da Prefeitura de São Paulo a respeito dos cuidados com a Covid-19.

A empresa realiza nesta sexta-feira à noite a estreia do musical num teatro do Itaim Bibi na Zona Oeste de São Paulo. A peça tem direção de Miguel Falabella e é uma adaptação da Broadway. Nas apresentações programadas até o dia 28 de novembro, se nada mudar, a produção poderá solicitar o “passaporte da vacina” à plateia.

Para Duran, na decisão, as regras do pacto federativo e decisões do STF em meio à pandemia indicam que, em caso de conflito entre diferentes esferas do poder público, deve prevalecer o entendimento que privilegie a saúde coletiva.

Diz o magistrado:

“Ponderando-se, portanto, as questões em debate, o conflito entre as normativas só pode ser solucionado mediante a prevalência da saúde da coletividade e, não há dúvidas, que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local”.

O Globo 

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