Lei de improbidade não pega criminosos da pandemia, diz magistrado

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Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta sexta-feira, 26, que a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada no Congresso e sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, incorre em ‘pecados capitais’.

Em evento promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o magistrado afirmou que o dispositivo reduziu o rol de condutas que antes eram enquadradas como improbidade administrativa, enfraqueceu as sanções previstas, criou mecanismos que impedem a efetiva persecução e eventual condenação, promoveu confusão normativa e instituiu um sistema benéfico de tratamento judicial aos corruptos.

“Regras que só valem para o corrupto, mas não valem para o resto da sociedade”, afirmou. “O poder jurídico vem limitado criando um privilégio para aqueles que praticam atos de corrupção.”

Benjamin reconheceu que a lei precisava de atualização. “Injustiças estavam sendo praticadas”, sinalizou. No entanto, para o ministro, a reforma não deveria ter sido promovida em meio aos esforços para conter o avanço da pandemia.

“Uma lei que é filha da pandemia não vem em favor do combate à pandemia, do ataque aos cofres públicos e aos valores fundamentais da República, mas enfraquece em plena pandemia essas prioridades de Estado, prioridades éticas”, disse em sua apresentação. “Os que tiraram o oxigênio, tiraram os remédios, tiraram a vacina, defenderam tratamentos inexistentes, mataram, esses não estão mais submetidos à Lei da Improbidade Administrativa, pelo menos com base no artigo 11.”

O ministro também criticou o ‘rigor’ na exigência de provas para justificar eventuais condenações por improbidade administrativa. Entre os membros do MP, a avaliação é a de que o trabalho de promotores e procuradores ficou engessado.

“A lei é anti-isonômica, porque o padrão de prova para ilícitos penais é outro, mas para o ímprobo e corrupto nós temos um padrão de prova extremamente rigoroso que não existe na sistemática do Direito comparado”, defendeu o ministro.

Benjamin ainda sinalizou que o Supremo Tribunal Federal poderá revisar, pelo mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade, eventuais vícios legais do dispositivo.”Qualquer lei que queira criar mecanismos elitistas para a proteção dos sujeitos que não sejam vulneráveis e, muito ao contrário, aqueles vulneram os vulneráveis, enfrenta um problema de constitucionalidade já de frente que precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal”, observou.

Estadão 

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