Moro ventila através do Globo que PF está acobertando Bolsonaro

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Foto: UESLEI MARCELINO / REUTERS

Surpreendida com o depoimento do presidente Bolsonaro no caso que envolve Sergio Moro, a defesa do ex-juiz disse que foi impedida de comparecer à oitiva e fazer as perguntas que tinha preparado. As afirmações estão em uma nota do advogado de Moro, Rodrigo Rios. Bolsonaro prestou depoimento na noite de ontem no inquérito que apura a suposta interferência do presidente na Polícia Federal. A base da investigação foi o discurso de demissão de Moro do Ministério da Justiça, em abril do ano passado.

À coluna, interlocutores do ex-juiz afirmam que “o depoimento da PF teve o objetivo de blindar Bolsonaro”. Os advogados de Moro tinham solicitado a serem intimados sobre a data da oitiva do presidente para estarem presentes. A defesa havia feito uma lista com mais de 40 perguntas para Bolsonaro sobre episódios de suposta interferência na corporação.

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Moro disse em nota que considerou “impróprio” Bolsonaro ser ouvido sem a presença de seus advogados. Também negou que tenha entrado no governo em troca da indicação para um cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Integrantes da cúpula da PF negam qualquer tentativa de blindagem e apontam a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que dispensou a necessidade dos advogados participarem da oitiva. “AUTORIZO o Delegado de Polícia Federal a proceder as oitivas de eventuais testemunhas sem a necessidade de intimação nos termos antes determinados, inclusive dos advogados dos investigados”, escreveu o magistrado.

No depoimento, o presidente admitiu à PF que pediu ao ex-ministro Moro para trocar o então diretor da corporação, Maurício Valeixo, e dois superintendentes do órgão, mas negou que os pedidos configurem interferência política. Segundo o presidente, o pedido foi feito por “falta de interlocução”.

Abaixo, a nota na íntegra do advogado Rodrigo Rios:

“A Defesa do ex-ministro Sérgio Moro foi surpreendida pela notícia de que o presidente da República, investigado no Inquérito 4831, prestou depoimento à autoridade policial sem que a defesa do ex-ministro fosse intimada e comunicada oficialmente com a devida antecedência, impedindo seu comparecimento a fim de formular questionamentos pertinentes, nos moldes do que ocorreu por ocasião do depoimento prestado pelo ex-ministro em maio do ano passado. A adoção de procedimento diverso no que concerne aos dois investigados não encontra justificativa plausível, tendo em vista a necessária isonomia legal que sempre deve existir entre os depoentes”

O Globo 

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