STF deve proibir proibição de veto a não-vacinados no serviço público

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Foto: Alan Marques

O tema da demissão ou da não-contratação de quem se recusa a tomar vacina contra a Covid-19 ainda não foi diretamente enfrentado no STF, mas deve chegar em breve.

No julgamento da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) sobre obrigatoriedade da vacina contra Covid-19, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, tangenciou a questão.

O ministro afirmou que a vacinação compulsória não significava vacinação forçada, “podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.”

Nesta segunda-feira (1º), o governo Jair Bolsonaro publicou uma portaria que proíbe a demissão ou a não-contratação de funcionários por não apresentação de certificado de vacinação.

Como revelou o Painel, a Prefeitura de São Paulo começou a demitir funcionários que se recusaram a tomar vacinas contra a Covid-19 no final da última semana.Três pessoas em cargos comissionados tiveram seus vínculos encerrados. Os servidores concursados serão alvos de processos administrativos.

Por determinação do prefeito Ricardo Nunes (MDB), a administração municipal também começará a pedir comprovantes de vacinação nas nomeações.

Na portaria, assinada por Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

A portaria destaca que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria.

Em vídeo, Onyx Lorenzoni disse que a portaria dá proteção ao trabalhador e que “tanto a Constituição brasileira como a consolidação das leis do trabalho não fazem essa exigência” do comprovante de vacinação. “Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”.

No entanto, especialistas têm destacado que a vacinação do maior número possível de pessoas em uma sociedade é fundamental para gerar proteção coletiva e superar a pandemia da Covid-19.

O avanço da imunização no Brasil, com pouco mais da metade da população totalmente vacinada contra a Covid-19, tem feito com que os números de casos, hospitalizações e mortes despenquem.

Folha de S. Paulo

 

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