STF prepara julgamento de veto a demissão de não-vacinados

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na semana que vem o bloco de ações que questionam a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão por justa causa de funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.

A análise foi pautada entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema online sem debate em sessão presencial ou por videoconferência.

A tendência é que os ministros confirmem a liminar do relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu trechos da portaria e garantiu aos empregadores o direito de exigir o comprovante de vacinação e de demitir funcionários não imunizados contra o novo coronavírus. A exceção é para trabalhadores que tenham indicação médica para não tomar a vacina.

“É razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, diz um trecho da decisão monocrática.

A portaria contestada foi editada no início do mês pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho, para quem é ‘absurdo’ e ‘discriminatório’ demitir ou deixar de contratar funcionários por causa da vacina. “Em primeiro lugar existe o livre arbítrio”, escreveu nas redes socais.

Além de proibir a exigência do comprovante de vacinação dos trabalhadores e nos processos seletivos, o texto também obrigava as empresas a indenizar funcionários que tenham sido demitidos por se recusarem a apresentar o comprovante de imunização.

No mesmo pacote de ações, o STF deve analisar uma segunda portaria, editada pela Secretaria de Cultura, que veta a exigência do comprovante de vacinação em projetos financiados pela Lei Rouanet. O partido Rede Sustentabilidade, que move uma das ações, sugeriu ao tribunal que as duas portarias sirvam como pano de fundo para os ministros estabelecerem uma regra geral que proíba a edição de atos normativos e administrativos para flexibilizar a obrigatoriedade do passaporte da vacina.

Estadão 

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