Vale terá que pagar R$ 100 milhões às vítimas de Brumadinho

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Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

A 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) condenou a Vale a indenizar em R$ 100 milhões as famílias de trabalhadores que morreram no rompimento da barragem em Brumadinho, incluindo os de empresas terceirizadas. O rompimento aconteceu em janeiro de 2019 e matou 270 pessoas, entre elas 258 trabalhadores.

A decisão foi dada pela juíza Vivianne Correa em uma ação coletiva sindical. Os sindicatos dos Trabalhadores da Construção Pesada, dos Empregados em Empresas de Refeição e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais.

A condenação foi em 1ª Instância e a Vale ainda pode recorrer da decisão. A empresa disse, em nota, que ainda irá analisar a decisão da 5ª Vara do Trabalho. Também afirmou que desde 2019 fecha acordos com familiares de trabalhadores falecidos e já pagou R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho.

Na decisão da 5ª Vara, a juíza Vivianne Correa considerou que a Vale foi culpada pela tragédia de Brumadinho por conhecer os riscos de rompimento da barragem. Correa considerou que a mineradora escolheu correr o risco e, assim, agiu com negligência.

Em outubro desde ano, o relatório final de um estudo conduzido pela Universidade Politécnica da Catalunha indicou que o rompimento foi causado por uma perfuração em um ponto crítico da barragem da Mina Córrego do Feijão. O procedimento, que estava sendo realizado no momento da ruptura, é considerado o potencial gatilho da liquefação, processo em que os sedimentos sólidos passam a se comportar como fluídos e sobrecarregam a estrutura.

Eis a íntegra da nota da Vale sobre a decisão da 5ª Vara:

“A Vale está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) e irmãos (ãs) de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.

Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos(as), individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o auxílio-creche para filhos(as) de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio-educação para filhos(as) entre 3 e 25 anos de idade.

Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos(às) filhos(as) até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho. A empresa informa que analisará a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim.”

Poder 360

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