STF recusa extinguir processo de Silveira

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Foto: Reprodução

A revogação da Lei de Segurança Nacional fez com que a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL) recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar extinguir o processo do qual ele é alvo na instituição e que teve a LSN como base.

A decisão do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico, e nega o pedido de extinção.

“Decido que as alegações veiculadas neste requerimento se confundem com a própria matéria de mérito desta ação penal, a serem detidamente analisadas por ocasião do seu julgamento no plenário desta corte, cujos autos já forma liberados para o ministro revisor. Ressalte-se, ainda, que não procede a alegação da defesa sobre o pagamento de fiança anteriormente fixada, uma vez que o mesmo não foi realizado no prazo legal”, diz Moraes em sua decisão.

O ministro refere-se a um trecho do pedido da defesa do deputado que pede que sejam restituídos todos os bens de Silveira que foram apreendidos, ‘bem como restituída a fiança paga em 29/11/2021, devidamente corrigida’.

Criada em 1983, durante o regime militar — e utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar as prisões do deputado Daniel Silveira (PSL) e do senador Roberto Jefferson (PTB),– foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro no começo de setembro e não existe mais.

Agora, existe uma lei que criou novos tipos penais, e que integram o corpo do Código Penal Brasileiro.

Bolsonaro sancionou a lei com cinco vetos em relação ao projeto aprovado pelo Congresso. O Congresso terá de analisar os vetos e pode mantê-los ou derrubá-los.

A LSN era criticada por prever crimes abstratos e muito genéricos e que, de alguma forma, cerceavam a liberdade de expressão em nome da proteção da democracia.

Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes também usou a lei para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defesa do fechamento da Corte, reivindicações inconstitucionais.

Especialistas ouvidos pelo G1 entendem que a mudança é agregadora à liberdade de expressão e pode deixar de punir quem foi enquadrado em crimes previstos na antiga lei. Mas isso não é automático: os fatos e atos cometidos por pessoas acusadas pelos crimes que não existem mais serão analisados e podem ser enquadrados em outros tipos penais já previstos em lei anterior.

O que acontecem com os crimes pelos quais são acusados Daniel Silveira e Roberto Jefferson?
Há a revogação de crimes nos quais Roberto Jefferson e Daniel Silveira foram acusados com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Mas ambos também respondem a outros crimes, previstos no Código Penal.

Especialistas explicam que, com a revogação, os crimes da Lei de Segurança Nacional “somem”. Mas isso não significa que os fatos não podem ser punidos se forem compatíveis com outros crimes já previstos em lei.

“Não significa que as condutas deixam de ser crimes. Uma ameaça continua sendo uma ameaça, apologia ao crime, continua. Alguns crimes continuam existindo”, diz Fabio Tofic Simantob.

G1 

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