Barra Torres não pode ser demitido por Bolsonaro

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Foto: Gabriela Biló/Estadão

O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o diretor-geral da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o almirante Antonio Barra Torres, assumiram posições antagônicas no embate sobre como proceder com a vacinação de crianças contra a covid. Embora promova um enfrentamento público com a agência, hoje liderada pelo militar da reserva, o chefe do Executivo não pode demiti-lo antes de 2025, de acordo com a legislação vigente.

Promulgada em 2019, a Lei das Agências Reguladoras determinou que o diretor-geral da Anvisa fosse nomeado pelo presidente da República para cumprir mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução. Antes, o prazo de ocupação do cargo era de três anos, podendo ser prorrogado por mais um período.

Barra Torres foi indicado pelo presidente Bolsonaro para presidir a agência em janeiro de 2020. À época, o almirante demonstrava aproximação ideológica do presidente em seus posicionamentos. A nomeação foi aprovada pelo Senado em outubro daquele ano, em meio à pandemia.

Amigo do presidente, Torres chegou a participar de manifestação a favor do mandatário em Brasília sem máscara. Àquela altura, a recomendação já era de uso da proteção. Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid em 2021, ele disse ter se arrependido do ato.

Barra Torres subiu o tom contra Bolsonaro no fim do ano passado, quando acusou o presidente de incentivar ameaças contra funcionários da agência. O chefe do Executivo já vinha travando uma batalha com a Anvisa há meses devido a questões ligadas à aprovação das vacinas contra a covid.

O enfrentamento do almirante com o chefe do Executivo chegou ao ápice no último sábado, 8, quando Torres divulgou nota cobrando de Bolsonaro uma retratação por declarações do presidente que questionavam supostos “interesses” de integrantes da Anvisa em aprovar a vacinação de crianças contra covid-19.

Segundo o especialista em saúde pública Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP, a independência e o perfil técnico da Anvisa são atributos que devem ser prezados pelo presidente da República. “O que assegura a característica das agências reguladoras é justamente sua autonomia”, ele destaca.

Scheffer lembra que não há registro de exoneração de um diretor-geral da Anvisa. Algo semelhante, mas não equivalente, ocorreu em 2013, quando a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) acatou a renúncia de Elano Figueiredo, então presidente da Agência Nacional de Saúde (ANS). Na ocasião, houve denúncias de que Figueiredo teria ligação com planos de saúde, setor regulado pelo órgão, o que configuraria conflito de interesses. A exoneração, portanto, não partiu unilateralmente do Executivo.

Em suas declarações sobre Barra Torres, Bolsonaro insinuou que membros da Anvisa, chefiados pelo almirante, teriam interesses econômicos pela aprovação da vacina para crianças, mas não apresentou provas. Se fosse comprovada relação do militar da reserva com a indústria farmacêutica, diz Scheffer, haveria falta grave. “Caso contrário, não há argumento”, afirma. Ou seja, um afastamento só poderia se dar após tramitação de processo aberto por tráfico de influência ou corrupção, por exemplo.

O marco regulatório das agências reguladoras, previsto na Lei 13.848/2019, determina uma série de restrições a quem exerce postos nas diretorias colegiada ou é conselheiro das agências, como “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto honorários, percentagens ou custas”; assim como “exercer atividade político-partidária” ou sindical, entre outras vedações.

A lei prevê ainda que um conselheiro ou diretor de agências como a Anvisa somente perderá perderá o mandato “em caso de renúncia; em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar ou por infringência de quaisquer das vedações previstas” no texto legal, como as citadas acima.

Estadão 

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