Bolsonaro adquire “amor” súbito por auxílios

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Foto: Andressa Anholete/Getty Images

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que cria medidas de proteção, como ajuda financeira, para entregadores de aplicativos durante a pandemia.

Contudo, ele vetou a possibilidade de as empresas fornecerem alimentação por meio do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).

De acordo com o Palácio do Planalto, a justificativa é econômica: a medida acarretaria em renúncia de receita sem impacto orçamentário, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção deve ser publicada no “Diário Oficial da União” de quinta-feira (6).

O PAT prevê vantagens fiscais, como isenção de encargos sociais, para empresa que fornece vale alimentação ou refeição.

“A empresa de aplicativo e entrega poderá fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei nº 6.321/1976”, diz o texto aprovado no Congresso.

De autoria do deputado federal Ivan Valente (PSol-SP), a proposta foi aprovada de maneira simbólica no Senado no final de dezembro.

Na volta do recesso do Legislativo, em fevereiro, os parlamentares vão analisar o veto do presidente, podendo derrubá-lo. A proposta sancionada por Bolsonaro prevê pagamento de ajuda financeira por 15 dias aos profissionais afastados por terem sido infectados pelo novo coronavírus.

“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, diz nota divulgada pelo Planalto.

Os entregadores chegaram a fazer protesto no ano passado pedindo taxas mais justas para as empresas de aplicativos e ajuda com itens básicos de proteção durante a pandemia de coronavírus.

A lei prevê que as empresas de aplicativos devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores.

O benefício serve apenas para acidentes ocorridos durante a retirada ou entrega de produto, “devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte”.

A nova regra prevê ainda que a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira pelo período de 15 dias, prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou de laudo médico.

A assistência financeira será calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

A ajuda está condicionada à apresentação de comprovante de resultado positivo para covid-19, obtido por meio de exame RT-PCR, ou laudo médico atestando o afastamento.

O projeto de lei também determina que as empresas devem fornecer aos entregadores um conjunto de informações sobre os riscos da covid-19 e formas de se prevenir e evitar a disseminação do vírus.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal – seja entregando os itens, por meio de repasses ou reembolso das despesas com esse fim.

O texto também prevê que as empresas devem adotar formas para buscar evitar o contato dos entregadores com outras pessoas durante a retirada e entrega dos produtos e alimentos. Os trabalhadores também devem ser permitidos a usar banheiros e instalações sanitárias dos estabelecimentos e ter acesso a água potável.

O texto diz ainda que a empresa fornecedora do produto ou do serviço deve adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final.

Valor Econômico

 

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