Presidente bolsonarista do STJ proíbe ingresso de não-vacinados em tribunal

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Foto: Rafael Luz/STJ

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, que cumpre isolamento em casa, tendo testado positivo para Covid-19, negou pedido de liminar ao servidor Ednaldo da Silva que pretendia entrar no TRF-3 (Tribunal Regional Federal), com sede em São Paulo, sem comprovar vacinação.

O STJ informa que Martins decidiu com base no princípio da precaução – garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o conhecimento atual, não podem ser ainda identificados – e a fim de resguardar a saúde e a vida da população.

A decisão foi proferida em habeas corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF-3 em dezembro de 2021, que passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 – ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas – para ingresso e permanência no prédio do tribunal.

O servidor alegou que o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição.

Martins enviou mensagem aos amigos: “Gratidão! Deus é o Senhor do tempo! Creio! Logo terei alta e liberado para as atividades presenciais! Abraço fraternal”.

Nesta segunda-feira (3), a Secretaria de Comunicação Social do STJ divulgou a seguinte nota:

O presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, ao realizar exame de rotina, testou positivo para Covid-19. Ele está devidamente medicado, passa bem, sem qualquer sintoma, e logo será liberado por seus médicos.

Cumprirá isolamento em casa e continuará despachando normalmente neste período, em trabalho remoto e por telefone. No dia 15 de janeiro entrará de férias até o dia 31, quando será substituído pelo vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, conforme previsto anteriormente.

Retornará no dia 1º de fevereiro, ocasião da abertura do ano judiciário dos tribunais superiores, exercendo suas atribuições legais como presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

A partir de 1º de fevereiro, o STJ passa a exigir comprovação de vacinação para ingresso no tribunal.

O retorno ao trabalho presencial foi regulamentado pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. Para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Folha  

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