Filho de Cabral pode acabar preso com o pai

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Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo

Filho do ex-governador Sérgio Cabral, o ex-deputado federal Marco Antônio Cabral (MDB-RJ) foi condenado em segunda instância pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A sentença foi aplicada depois do ex-parlamentar utilizar de seu cargo na Câmara para visitar seu pai no presídio de Bangu 8 por 23 vezes em dias e horários não permitidos. As informações são do g1.

As irregularidades haviam sido reveladas pela GloboNews em 2017. A sentença dada na primeira instância foi mantida pelos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Com isso, Marco Antônio foi condenado à perda da função pública, proibição de contratar com a Administração Pública por três anos e ao pagamento de multa de R$ 337 mil.

O Ministério Público Federal havia entrado, em 2017,Filho de Sérgio Cabral, Marco Antônio é condenado em segunda instância por visitas irregulares ao pai na cadeia com uma ação de improbidade administrativa contra Marco Antônio e analisou as visitas que seu pai recebeu entre 24 de novembro de 2016 e 21 de abril de 2017. O documento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) constatou que o ex-parlamentar visitou Sergio Cabral 29 vezes, usando seu cargo na Câmara para benefício próprio em 23 delas.

“O dolo do ato ímprobo é o genérico, que se configura com a simples atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, sendo despiciendo demonstrar uma intenção específica de causar prejuízo à coisa pública”, diz o acórdão da 7ª Turma do TRF-2, na decisão desta terça-feira.

Ainda segundo a Justiça Federal, “é relevante, para fins de se verificar a ocorrência de dolo genérico de realizar a conduta atentatória, apenas e tão somente se o réu efetivamente utilizou-se de prerrogativa própria do cargo de parlamentar em desvio de finalidade”.

A defesa de Marco Antônio Cabral afirma que o ex-deputado federal tinha três condições diferentes, que permitiam as visitas ao pai: como parente, advogado e deputado federal, cada uma com direitos, deveres e restrições. Assim, não há prova consistente de sob qual condição ele usou para fazer as visitas. E somente a condição de deputado seria improbidade.

A defesa diz também que uma mudança recente na lei de improbidade administrativa deixou de penalizar a conduta do ex-deputado federal e que a Constituição obriga o magistrado a aplicar a lei, inclusive retroagindo se for mais benéfica. E que espera apenas que o judiciário cumpra a lei.

O Globo 

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