Termina semana que vem prazo para tirar título de eleitor

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Foto: Editoria de Arte/O Globo

Quem deseja participar das eleições em 2022 tem somente mais uma semana para regularizar o seu cadastro com a Justiça Eleitoral. O dia 4 de maio é o prazo limite para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor.

Após as campanhas de incentivo para que jovens de 16 e 17 anos tirem o título de eleitor, o número de jovens habilitados aumentou 58,7% em três meses. Entre janeiro e março, o Brasil ganhou 421 mil novos eleitores e, atualmente, 1.051 milhão de adolescentes irão participar do processo eleitoral. Somente com o cadastro em dia será possível votar nas eleições deste ano.

Confira o passo a passo para tirar o título de eleitor

Requisitos e site

Saiba quem pode votar nas eleições de outubro Foto: Editoria de Arte

Para votar nas eleições de 2022, é preciso ter 16 anos completos até a data do primeiro turno (2 de outubro). Nesta faixa etária, o voto é opcional. Para obter o título, basta acessar o sistema Título Net, no site do TSE.

Acesso

Para obter o título de eleitor, basta acessar o sistema Título Net, no site do TSE. Foto: Editoria de Arte

Na primeira página, informe o estado no qual reside e, na janela seguinte, após selecionar “título de eleitor”, marque a opção “não tenho”. Alguns dados serão solicitados como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento. É preciso enviar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identificação;

– Comprovante de residência atualizado;

– Uma foto tipo selfie segurando o documento de identificação;

– Para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é preciso enviar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Após o envio, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. As fotos devem estar legíveis para a solicitação ser feita. Um cartório eleitoral receberá as informações, e o acompanhamento do requerimento deve ser feito pelo site.

Regularize seu título

Saiba como regularizar o título de eleitor Foto: Editoria de Arte

Para regularizar o título de eleitor, é preciso acessar o Atendimento ao Eleitor na aba “Consulte a situação do título eleitoral”. Caso tenha alguma pendência, acesse “Regularizar título eleitoral cancelado ou suspenso”. Na próxima tela, será possível quitar débitos.

Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito.

Saiba mais:TSE mantém liberação de eleitores sem biometria a votar nas eleições de outubro

Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome e enviar dados pessoais e alguns documentos digitalizados:

– Comprovante de residência;

– Identidade com foto;

– Quitação do serviço militar para homens de 18 a 45 anos;

– Comprovante do pagamento da multa eleitoral.

Como mudar o local de votação?

Saiba como mudar o local de votação Foto: Editoria de Arte

Para quem quer transferir o título, basta acessar a aba de Atendimento ao Eleitor, escolher o item desejado e preencher os dados requisitados. Em caso de transferência do domicílio eleitoral, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e já ter um ano de cadastro como eleitor no TSE ou da última transferência do título. No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil.

Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação, é preciso comparecer entre o dia 18 de julho e 18 de agosto em um cartório eleitoral para realizar o pedido.

No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.

Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificar a ausência no portal online do TSE ou no próprio cartório eleitoral.

O Globo