Juiza eleitoral exalta Bolsonaro e é afastada pelo CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu na última terça-feira um processo administrativo disciplinar contra a juíza eleitoral Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) , e determinou o seu afastamento imediato das funções eleitorais. A decisão foi tomada após uma reclamação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra a magistrada.

Pela decisão, o CNJ determinou ao TRE-PR que nomeie um substituto ou substituta para a jurisdição da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu.

Segundo os fatos trazidos, a juíza representada, enquanto juíza eleitoral, entre 2017 e 2019, realizou diversas postagens contra o Partido dos Trabalhadores e seus filiados e favoráveis a Jair Bolsonaro e Sérgio Moro. Além disso, Regiane também teria compartilhado postagens ofensivas aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e à ministra Cármen Lúcia, que à época presidia a Corte.

Uma das postagens compartilhadas pela juíza acusava Cármen Lúcia de ser “incapaz de dirigir uma reunião de condomínio, gagá e confusa”, com o comentário de que o: “o STF se acovardou, a justiça sucumbiu!”.

Além das publicações feitas em favor do governo Bolsonaro e contra o STF, o partido elencou uma série de mensagens publicadas na rede social contra integrantes do Partido dos Trabalhadores, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O partido argumentava, na reclamação, que as menifestações da magistrada passavam “ao largo da autorização à manifestação política pública prevista no Provimento n. 71/2018, especialmente considerando a digna função eleitoral por ela exercida junto à 112a ZE de Guaraniaçu”.

“A par dessa questão político-partidária, houve também ofensa ha membros do Pode judiciário e inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal. Então aqui não se trata de atuação politico-partidária, mas, diríamos assim, uma atuação que resvala totalmente a uma conduta, para mim, em termos de apuração, inadequada, não esperada a um magistrado que componha o Poder Judiciário”, disse a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Apesar de ter sido afastada de suas funções eleitorais, a juíza permanecerá cumprindo suas atividades da Jusitça comum. O caso chegou ao CNJ em 2019.

“O CNJ existe para isso, garantir que a conduta dos magistrados respeite a imparcialidade esperada do Judiciário e especialmente o afastamento político-partidário daqueles que exercem a jurisdição eleitoral”, comentou o advogado que representou o Partido dos Trabalhadores do Paraná na ação, Luiz Eduardo Peccinin.

Globo