Juiza pediu a menina estuprada para “aguentar” gravidez

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A magistrada foi promovida e transferida de cidade. A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 – antes, portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira, 17, ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.

A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se recusou a fazer o aborto.

Com a judicialização do caso, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa, mas em sua decisão Joana disse que havia “risco” que a “mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.

O caso foi revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens também mostraram trechos da audiência com a criança. A magistrada tenta induzir a menina a manter o bebê.

“Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?”, perguntou a juíza. A menina responde: “Eu não sei”. A juíza, porém, insiste: “Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o processo e seus desdobramentos, “com o intuito de que a vítima receba amparo integral”.

“Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”, diz a nota.

Estadão