Lindôra diz que Lindôra e Aras não prevaricaram

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No parecer em que faz duas críticas a Alexandre de Moraes por não ter arquivado uma investigação contra Jair Bolsonaro, a procuradora Lindôra Araújo também pede o arquivamento de uma investigação proposta por Randolfe Rodrigues contra Augusto Aras por prevaricação.

O caso é o mesmo: o inquérito que apura a quebra de sigilo de uma investigação da Polícia Federal sobre o ataque hacker ao TSE. “Em especial atenção à suscitada prática de crime de prevaricação pelo Procurador-Geral da República, ao pugnar pelo arquivamento deste inquérito, verifica-se que o pleito intenta criminalizar o próprio exercício da atuação finalística do representante da PGR pelo simples fato de o convencimento ministerial não convergir com os interesses políticos partidários e posições do mencionado Senador”, diz Lindôra.

“O delito de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, caracteriza-se pelo ato de ‘retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’. (…) No caso concreto, a atuação do Procurador-Geral da República pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”, segue Lindôra.

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