Tag: partidarismo
Decisão do STF expõe comportamento parcial de Aras na PGR
Sakamoto: STF escancara partidarismo de Aras com Bolsonaro
A primeira semana de Dilma, 3 anos e 4 meses depois
Uma reflexão para a presidente Dilma enquanto ainda há tempo para refletir
O que desmoraliza a imprensa
Ao fim desta campanha eleitoral, não haverá mais como fugir desse debate. A desmoralização da imprensa avança em marcha batida, ameaçando retirar da sociedade um de seus mais eficientes instrumentos de controle do Estado.
Próximos passos do MSM
Além de cumprimentar a todas essas pessoas que aderiram à nova iniciativa do Movimento dos Sem Mídia de representar na Justiça Eleitoral contra opinionismo ilegal de concessões públicas de rádio e TV em favor da candidatura José Serra, informo os próximos passos do nosso Movimento.
Como desmascarar o PIG
ATUALIZADO às 14h55m de 23/07/2010
“Lei n º 9.504/97 (Lei das Eleições):
Art.45 – A partir de 1º de julho do ano da eleição é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiários:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. “
Levante a sua voz
Chegou a hora de os setores da sociedade que se sentem esbofeteados pelo abuso de poder econômico em questões como a imagem que a imprensa pinta dos candidatos nas eleições deste ano exigirem das autoridades competentes que apliquem a lei que rege o comportamento dessa mesma imprensa durante os processos eleitorais, da lei que veda o favorecimento a um dos lados se tal favorecimento se revelar produto não de eventualidade, mas de uma tendência independente dos fatos e forjada em interesses políticos sectários.