Governo do PT obriga operadoras a não cancelar créditos
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A Associação das Operadoras de Celulares recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra uma lei da Bahia que proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos para celulares pré-pagos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 7 de janeiro e prevê sanções contra as empresas, em caso de descumprimento. A relatora da ação é a ministra Carmen Lúcia.
A fiscalização do cumprimento da nova lei baiana que atinge as operadoras será feito pelo Procon. Caso seja desrespeitada, as operadoras podem ser punidas, com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde multa até cassação de concessões, registros e contrapropaganda.
A entidade afirma ao Supremo que não cabe a uma lei estadual dispor sobre o tema. “O texto constitucional não deixa qualquer margem de dúvida sobre a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é a responsável pela regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”.
Segundo a Associação, não há meios para cumprir a lei. “Na remota hipótese de se entender pela constitucionalidade da lei estadual impugnada, o cumprimento das regras nela previstas pelas associadas da autora não será possível, haja vista que, sistemicamente, é impossível diferenciar-se o tratamento dados aos usuários do restante do país – de acordo com a Resolução da ANATEL – com aquele que seria aplicável apenas aos usuários do estado da Bahia”.
“A lei estadual impugnada afeta diretamente o produto oferecido pelas operadoras (linhas pré-pagas) de maneira estrutural, comprometendo diversos sistemas por elas utilizados, a evidenciar ainda mais a necessidade de um prévio estudo de impacto regulatório”, diz a Associação.
” entidade diz ainda que a ‘lei estadual questionada, portanto, interfere na saúde financeira das operadoras, na medida em que permite que o usuário permaneça indefinidamente com o mínimo crédito ativado em celular pré-pago, usufruindo dos serviços oferecidos pela prestadora do serviço para os quais não é feita qualquer cobrança, que lhe são disponibilizados pelo simples fato de ter adquirido uma linha pré-paga’.
As operadoras ainda afirmam que, além de ferir princípios da livre iniciativa, também ‘é inegável a violação do princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), visto que, na remota hipótese de improcedência da presente ADI, o tratamento dado aos usuários do estado da Bahia será diverso daquele aplicado no restante do país, o qual está em consonância com a regulamentação estabelecida pela ANATEL para vigorar em todo o País’.