STF decide se estado vai custear canabidiol a paciente com epilepsia
Foto: Rafael Marchante / Reuters
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira se o poder público tem a obrigação de fornecer canabidiol para uso medicinal a uma criança com epilepsia. O julgamento tem repercussão geral — ou seja, o resultado será aplicado por outros juízes em processos semelhantes.
A ação chegou ao Supremo em outubro de 2018, quando o medicamento ainda não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em dezembro passado, o órgão aprovou regras para o registro de produtos à base de cannabis.
O processo foi ajuizado na primeira instância do Judiciário pela enfermeira Paula Alexandra Ferreira Dantas quando o segundo filho dela, Natan Dantas dos Santos, tinha dois anos. O menino nasceu com microcefalia e tinha risco diário de morte, segundo parecer médico anexado à ação. O diagnóstico é de encefalopatia crônica por citomegalovirus congênito com epilepsia intratável. Na pior fase, ele chegou a ter 150 convulsões por dia. A situação só foi revertida quando a criança começou a ser tratada com medicamento importado, o Canabidiol, em 2015.
Natan recebe o medicamento do governo de São Paulo graças a uma liminar obtida na Justiça. Na época, o canabidiol não tinha registro no Brasil, mas a Anvisa autorizava a importação do produto para casos de epilepsia e autismo, por exemplo.
No ano passado, quando a reportagem da “Época” entrevistou a família, Natan tinha seis anos. As crises tinham sido substituídas por cerca de cinco espasmos por dia. A família não tem condições de arcar com a despesa do tratamento — que, segundo a mãe, custava cerca de R$ 30 mil por ano.
O STF vai julgar na quarta-feira um recurso do governo paulista. O argumento é de que o poder público não pode ser obrigado a fornecer um remédio que, à época, nem sequer tinha registro na Anvisa. O estado também alegou o “custo extremamente elevado” da substância. A repercussão geral não é para o caso específico de canabidiol, mas para todo paciente que precisar que o Estado forneça medicamento importado sem registro no Brasil.
No processo, todos os estados brasileiros se apresentaram como interessados na causa, já que as liminares judiciais desse tipo estão espalhadas por todo o país. A defesa de Natan alegou que “a efetivação do direito à saúde, garantido na Constituição, ampara-se na competência comum e na responsabilidade solidária entre União, estados e municípios”.