Tentativa de Bolsonaro de censurar dados contraria tendência mundial
Foto: Isac Nóbrega/PR
O diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino, afirmou considerar ‘um absurso’ a medida provisória (MP) publicada na noite desta segunda-feira pelo governo que suspende prazos de respostas à Lei de Acesso à Informação (LAI). A nova regra vale para todas as solicitações a órgãos federais que não estejam relacionados ao “enfrentamento de emergência de saúde” da pandemia do novo coronavírus.
“A medida provisória é um absurdo. No momento em que a gente precisa de transparência, em que países asiáticos como Coreia do Sul, Taiwan, Cingapura estão mostrando como a transparência é fundamental, faz parte da política pública de enfrentamento à doença, a comunicação com o público, o governo limita o acesso à informação”, afirmou Galdino. A Transparência Brasil é uma entidade dedicada à promoção da transparência e controle social, para reduzir corrupção e melhorar políticas públicas.
Segundo o texto publicado ontem, os pedidos de acesso à informação que envolvem o combate à covid-19 serão atendidos prioritariamente. No entanto, ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos do governo federal cujos servidores estiverem em quarentena, teletrabalho ou home office e que dependam do acesso presencial para atender aos pedidos. Também não precisarão cumprir os prazos os agentes públicos ou servidores que estiverem envolvidos com as medidas de enfrentamento da pandemia.
“Se ele estivesse preocupado em adaptar a necessidade transparência à emergência, ele colocaria alguma restrição de acesso e alguma obrigatoriedades de transparência. O que ele faz é o contrário das boas práticas que está sendo feito no restante do mundo, que é fechar informações, dificultar acesso à informação, mais ainda, porque a transparência já está baixo”, disse o diretor-executivo da ONG.
Outros especialistas em transparência pública e dados abertos classificaram como ‘desnecessária’, ‘equivocada’ e ‘desproporcional’ a MP.
Ainda de acordo com a MP, os pedidos que ficarão pendentes devem ser reiterados até o prazo de dez dias depois da vigência de calamidade pública, que se encerra no dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com decreto publicado pelo Congresso Nacional. A MP diz que também não haverá como apresentar recursos nessa situações.
A medida tem vigência imediata, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.