70 entidades de juízes e advogados pedem por presos idosos
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O Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados brasileiros, a Associação Juízes para a Democracia, a Conectas Direitos Humanos e outras 70 entidades divulgaram nota coletiva de apoio à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre ações preventivas no sistema prisional e no sistema socioeducativo diante da crise do novo coronavírus. No texto, as entidades dizem que o sistema prisional brasileiro e de socioeducação ‘padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação e proliferação de doenças graves’ e destacam que a recomendação do CNJ foi editada com a ‘celeridade que o atual momento requer’ e foi reconhecida internacionalmente. O texto registra ainda: “É fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade”.
Expedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, a recomendação 62/2020 orientou à Justiça de todo o País reavaliar prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.
Também recomendou reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade.
O texto foi reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em seu perfil no Twitter, o órgão afirmou que ‘conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do Covid-19 com uma perspectiva de direitos humanos’.
Na avaliação das mais de 70 entidades que assinam a nota de apoio divulgada neste sábado, a recomendação foi editada com a ‘celeridade que o atual momento requer’, ‘haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus’. O texto diz ainda que a ‘gravidade das inúmeras violações’ no sistema prisional e socioeducativo brasileiro foi reconhecida em decisões do Supremo Tribunal Federal.
“O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres”, registra a nota.
A recomendação tem gerado reações diversas. Na avaliação das entidades que assinam carta de apoio à recomendação do CNJ, é importante que os Tribunais busquem maior incidência do texto. “As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação”, pontuam.
O ministro da Justiça Sergio Moro afirma não ser contra a medida, mas avalia que as orientações devem ser avaliadas caso a caso e acredita que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenados por homicídio, latrocínio ou pertencimento a organizações criminosas.
“Além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República”, escrevem as entidades na nota.
As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.
O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.
A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.
O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.
Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.
Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.
Conselho Federal da OAB
ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
AJD – Associação Juízes para a Democracia
Andhep – Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação
Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude
Assessoria Popular Maria Felipa
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – A BJD/ES
Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares – Apef/DF
Associação Elas Existem
Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade – Gold/ES
CEDP – Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ.
Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação – CEDD/UnB
Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido – CRDH/Ufersa
Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – CRDH/UFRN
CFNTX – Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu
Círculo Palmarino – ES
Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege
Coletivo Amazônico LesBiTrans
Coletivo por um Ministério Público
Transformador – Transforma MP
Coletivo Rosas no deserto – Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF.
Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ.
Comissão de Direito Penal da OAB/SP
Comissão de Direitos Humanos OAB/SP
Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP
Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte – CEPCT/RN
Comunema – Coletivo de Mulheres Negras Maria – Maria
Conectas Direitos Humanos
Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte – COEDHUCI/RN
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – DPES
Todas Unidas
Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Eu Sou Eu – Reflexos de uma vida na prisão
Fórum de Saúde Penitenciário do RJ
Frente pelo Desencarceramento do DF
Frente Estadual pelo Desencarceramento – RJ
Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais
Grupo Prerrogativas
Grupo Tortura Munca Mais
IDDD – Instituto de Defesa do Direto de Defesa
IGP – Instituto de Garantias Processuais
Ile Ase Opo Iya Olodoide
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial – Baixada Fluminense-RJ
Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas – INNPD
Innocence Project Brasil
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim
Instituto Carioca de Criminologia
Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – Ipejuc
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
Iser – Instituto de Estudos da Religião
Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ
Liberta Elas – PE
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro – MEPCT/RJ
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura – MNPCT
Movimento Moleque
Movimento Negro Unificado – MNU/ES
NEV – Núcleo de Estudos da Violência da Usp
Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu
Observatório da Justiça de Cidadania do RN – OJC/RN
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Plataforma Brasileira de Política de Drogas – PBPD
Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência
Rede Justiça Criminal
Rede Nacional de Advogados e Advogadas
Populares no Rio Grande do Norte – Renap/ RN
Sacerj – Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Advogados e Advogadas – Sasp SP