Justiça permite cortes de telecomunicações durante pandemia
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, decidiu nesta terça-feira (14) que as empresas de telecomunicação poderão fazer cortes de serviços de telefonia de clientes inadimplentes mesmo durante a crise do coronavírus.
Na decisão, o tribunal argumenta que “a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral”.
“Não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública”, diz outro trecho da decisão.
Na semana passada, após decisão da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) comunicou às teles que a interrupção de serviços de inadimplentes não deveria mais ser feita, em cumprimento à liminar —derrubada pelo TRF-3 nesta terça (14).
A ação inicial, movida por instituto de defesa do consumidor, teve como alvo agências como Anatel, ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Combustíveis) e Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), argumentando que nenhum serviço essencial deveria ser cortado por inadimplência durante a pandemia.
Após a decisão em primeira instância, as operadoras se mobilizaram, já que seriam prejudicadas. A decisão do TRF-3 foi tomada a partir de manifestação da operadora Oi.
“Decisão importante. Embora se reconheça o momento difícil pelo qual passamos, o Judiciário entendeu que é justamente nesse momento que serão necessários mais investimentos em infraestrutura para expansão e manutenção da rede”, diz Diogo Ciuffo, sócio do escritório Bichara Advogados, que representou a Oi.