Restaurante de Luxo de SP se compara a padaria na Justiça
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A empresa CBJK Alimentos, que administra a rede de restaurantes Coco Bambu, entrou na Justiça para garantir a reabertura de suas unidades em São Paulo após ser obrigada a fechar o atendimento físico por precaução ao novo coronavírus. O pedido, contudo, foi negado pelo desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Alegando divergências entre o decreto federal assinado por Jair Bolsonaro e as medidas estaduais do governo João Doria, a franquia buscava liminar para abrir as portas se equiparando a supermercados e padarias, considerados serviços essenciais. Nos autos, a CBJK Alimentos afirmou que os restaurantes Coco Bambu tiveram de impedir o acesso de clientes, ‘inviabilizando a continuidade do negócio’.
Segundo a empresa, as entregas por delvery foram ‘praticamente inócuas’ e a crise tem gerado perda de ativos, inadimplências, corte de gastos e demissão de funcionários.
“Isso sem contar a latente divergência de opiniões estratégicas no âmbito do poder executivo sobre como lidar com o problema”, reclama.
O desembargador Sartorelli, contudo, apontou que, em primeiro lugar, ‘não é correto à empresa se equiparar a supermercados, açougues e padarias’. O magistrado relembrou que decisões do tribunal paulista mantiveram abertos somente restaurantes situados em rodovias ‘sob o argumento de que a atividade desempenhada naquelas casos seria acessória e imprescindível à manutenção de serviço essencial’, como o transporte de cargas e passageiros.
Sobre a divergência entre os decretos federais e estaduais, Sartorelli afirmou que não é lícito ao Judiciário ‘ingressar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e tampouco desprezar o interesse do Estado em conferir maior proteção à população’, como o fechamento do comércio. Por isso, afirmou que aguardaria parecer da Procuradoria Geral de Justiça antes de tomar decisão de mérito sobre o caso.