STF apoia sindicatos contra Bolsonaro
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a liminar que determinou a manifestação dos sindicatos em acordos de redução de salário e jornada de trabalho. A possibilidade está prevista na MP 936, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo Jair Bolsonaro.
A medida, na prática, mantém um trâmite adicional para que empresas possam fazer acordos pela redução de salários dos funcionários durante a crise do coronavírus. O ministro permite que acordos individuais feitos entre patrões e empregados sejam revistos por sindicatos e utilizados para negociação coletiva da categoria. Em caso de omissão do sindicato, o acordo individual fica valendo.
Lewandowski destacou que os acordos individuais já celebrados e ainda por serem firmados produzem efeitos imediatos, inclusive para o pagamento do benefício emergencial. Os tratados só poderiam ser modificados, então, por negociação coletiva da categoria.
“Não fosse isso, adotando uma visão mais realista – ou quiçá mais pessimista – nada impediria que os sindicatos guardassem a informação recebida dos empregadores para, um num momento futuro, contestar os acordos individuais já celebrados perante a Justiça, dentro do prazo prescricional dos créditos trabalhistas”, afirmou.
O ministro classificou a situação como ‘extremamente problemática’ e que geraria ‘insegurança jurídica’ entre patrões e empregados. Segundo Lewandowski, a liminar buscou ‘colmatar a lacuna’ do texto da MP 936 e dar ao sindicato a possibilidade de questionar eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador.
“A comunicação ao sindicato, não há dúvida, prestigia o diálogo entre todos os atores sociais envolvidos na crise econômica resultante da pandemia”, afirmou.
Lewandowski ressaltou que ‘embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais’, acusando a liminar de criar um ‘engessamento’ das negociações, o afastamento das normas constitucionais seria um ‘precedente perigosíssimo’. O ministro também classificou como ‘falácia sem qualquer consistência’ o argumento de que a MP 936 estaria mantendo intacto o valor da hora trabalhada.
“Contratempos que possam eventualmente advir da participação dos sindicatos nas negociações não têm o condão de sensibilizar o intérprete do Texto Constitucional, voltado, por dever de ofício, a preservar os valores superiores de convivência social nele abrigados”, afirmou Lewandowski.
O ministro determinou que cabe ao empregador adotar ‘todas as providências ao seu alcance’ para localizar o sindicato, a federação ou a confederação para receber os acordos firmados com a categoria sob risco de perda da validade do acordo individual.