STJ nega suspender monitoramento por celular em SP
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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido para paralisar o sistema implementado pelo governo de São Paulo para monitorar o deslocamento de pessoas durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com a ministra, o habeas corpus (HC) não demonstrou de que forma o Sistema de Monitoramento Inteligente (Sim) poderia prejudicar diretamente o direito de ir e vir da população.
“Pelos elementos dos autos, não há sequer como inferir de que forma os dados de georreferenciamento compartilhados eventualmente orientaram as escolhas políticas que competem ao governador”, escreveu.
O HC foi impetrado por um advogado que atuava em causa própria, mas pedia a concessão da medida em favor de todos os moradores do Estado.
Segundo este advogado, a medida do governador João Doria (PSDB) é “ilegal e ditatorial”, pois violaria o direito ao sigilo telefônico, abrindo margem para que os dados individuais dos cidadãos pudessem ser acessados. Ele também alegou ofensa à lei que garante o direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações.
Contudo, em sua decisão, Laurita diz que o autor apontou “mera possibilidade de constrangimento”, ou seja, limitou-se a um dano apenas hipotético, sem apresentar indicativos objetivos da suposta restrição ao direito de locomoção.
A ministra ainda salientou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que governadores, e não apenas o presidente da República, têm prerrogativa para adotar medidas para combater a covid-19, como o isolamento social e a restrição da circulação.