Ernesto Araújo contrata amigo e paga em dólar e euro
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O diplomata Alberto Luiz Pinto Coelho Fonseca, próximo do ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, recebeu um salário em dólar e auxílio-moradia em Paris, na França, para passar a maior parte do ano passado em Brasília, onde trabalhou junto ao chanceler. Segundo o Itamaraty, os pagamentos foram feitos de acordo com a lei vigente.
Além do salário mensal de cerca de US$ 12 mil (cerca de R$ 66 mil) e do auxílio-moradia de € 48,6 mil pelo ano todo, Fonseca ganhou R$ 36,6 mil em diárias para morar no Brasil por mais de oito meses em 2019, segundo dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI). Somando o salário a gratificações, diárias e passagens aéreas, o gasto com o servidor no ano foi de aproximadamente R$ 1 milhão.
Fontes do Itamaraty relatam que Fonseca teria ficado com lotação em Paris por mais tempo para formalmente completar seu período de experiência no exterior, necessário para a promoção na carreira. Por isso a demora para que ocorresse sua transferência definitiva ao Brasil, em janeiro 2020.
O diplomata foi convocado pela primeira vez em uma missão oficial no Brasil ainda no governo de transição de Bolsonaro, em dezembro de 2018, e só voltou a Paris em abril do ano seguinte. Depois, retornou para passar o mês de maio em Brasília. Do fim de julho até outubro de 2019, estava novamente na capital federal.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o servidor foi chamado para trabalhar na criação da Assessoria Especial de Gestão Estratégica (AEG) do Itamaraty. “O período da chamada a serviço foi proporcional à demanda de trabalho necessária à consecução de seus objetivos”, afirma o ministério.
“Ao final da chamada a serviço, decidiu-se pela remoção ex-oficio do referido diplomata para Brasília, encurtando-se, portanto, seu período original de serviço na embaixada do Brasil na França em cerca de um ano e meio. Todas as diárias referentes ao caso, que incluem também aquelas relativas a viagens do diplomata ao exterior em missões oficiais, foram calculadas e pagas em conformidade com a legislação vigente, em especial o art. 34 da Lei n. 5809/72, e observância às recomendações dos órgãos de controle”, acrescenta o órgão.