Celso de Mello intimidou Bolsonaro

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Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Principal animador dos movimentos golpistas de fim de semana – se o presidente ignorasse os aloprados na Praça dos Três Poderes, ninguém se reuniria lá para pregar o fechamento do STF e do Congresso –, Jair Bolsonaro reforçou a escalada autoritária ao anunciar que não cumpriria uma ordem judicial do Supremo, caso este decidisse mandar apreender seu celular no curso das investigações de interferência na Polícia Federal.

“Espera aí. Um ministro do Supremo Tribunal Federal querer o telefone institucional do presidente da República, que tem contato com alguns líderes do mundo, por causa de fake news? Tá de brincadeira comigo! No meu entender, com todo o respeito que tenho ao Supremo Tribunal Federal, ele nem devia ter encaminhado este pedido ao procurador-geral da República. Tá na cara que jamais eu entregaria meu celular”, disse Bolsonaro.

Numa das mais graves advertências já feitas por um ministro do STF a um presidente da República, o decano Celso de Mello desenhou para que o presidente entendesse o descalabro de sua fala.

Primeiro, Mello mostrou que deu andamento ao pedido da oposição para que o celular fosse apreendido porque é esse o procedimento legal na condução do processo. Depois de ouvir a PGR – que se mostrou contrária ao pleito –, ele decidiu pela incompatibilidade do pedido, que não pode ser feito por partidos.

Feito o reparo, o decano mostrou, em bom português, que ninguém pode descumprir uma ordem do STF, nem mesmo o presidente, sob pena de graves consequências no regime democrático. Em outras palavras, Bolsonaro teria que dar mesmo um golpe para afrontar o STF, porque, nas leis, ele responderia por crime de responsabilidade “sem prejuízo de implicações criminais”.

“Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, diz Mello.

“Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes”, seguiu Mello.

“É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade,segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais’”, diz Mello.

O silêncio de Bolsonaro desde a advertência do STF, que se uniu nesse momento de ataque às instituições, mostra que o presidente entendeu os limites do seu “quadrado”. Melhor assim.

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