Começa julgamento de operações policiais em favelas do Rio
Foto: Rosinei Coutinho – 20.abr.2017/SCO/STF
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (26) para manter a proibição de operações policiais nas comunidades do Rio durante a Covid-19. Como a sessão é virtual, os ministros têm uma semana para votar.
Na decisão, o ministro determinou que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial.
“Além disso, que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, diz o voto.
O Supremo começou, por meio do plenário virtual, o julgamento sobre operações da polícia em comunidades do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se mantêm uma decisão do ministro Edson Fachin. No plenário virtual, os ministros têm seis dias para apresentarem seus votos no sistema eletrônico do STF. Se algum dos ministros pedir “destaque”, o caso é puxado para análise no plenário físico.
O texto prevê responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento. A decisão de Fachin permite operações somente em “hipóteses absolutamente excepcionais”. O colegiado analisa uma ação apresentada no ano passado pelo PSB que questiona a política de segurança pública adotada pelo governador Wilson Witzel (PSC), que estimularia o conflito armado e exporia “os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”.
O PSB pediu a suspensão de diversas medidas previstas em decretos, como o uso de helicópteros como plataformas de tiros em operações policiais e mandados de busca e apreensão coletivos e genéricos.