Fora da cadeia, Sara não poderá ir a manifestações
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a soltura da extremista Sara Giromini, detida no Presídio Feminino do Gama, no Distrito Federal. Sara estava presa provisoriamente desde o dia 15 no âmbito das investigações sobre financiamento dos atos antidemocráticos. Ela deverá deixar a cadeia utilizando tornozeleira eletrônica e somente poderá sair de casa para trabalhar ou estudar, mantendo distância mínima de um quilômetro da sede do STF e do Congresso Nacional.
Com a medida cautelar, a extremista fica proibida de participar de atos ou manifestações que tem sido conduzidas pelo grupo que liderava, o ‘300 do Brasil’. As medidas cautelares se estendem a outros cinco investigados do inquérito, que também foram detidos.
De acordo com o ministro, há ‘risco à investigação e a necessidade de restrição à atuação dos integrantes do grupo com relação aos fatos investigados’ no inquérito. No entanto, seria ‘suficiente’ a aplicação de medidas cautelares no lugar da prisão preventiva. Além da tornozeleira, a extremista também está proibida de manter contato com outros investigados, incluindo parlamentares, influenciadores e perfis virtuais que se tornaram alvo do inquérito.
“Todas as medidas deverão ser realizadas imediatamente”, decretou Moraes.
Mais cedo, os advogados da extremista apresentaram pedido junto ao STF para afastar Moraes do caso. A defesa acusa o ministro de abuso de autoridade e alega que ele está ‘perseguindo’ a extremista. Sara está presa desde o último dia 15 e foi denunciada pelo Ministério Público Federal pelos crimes de injúria e ameaça, ‘praticados de forma continuada’, contra Alexandre de Moraes.
Após ser alvo de buscas no inquérito das fake news, em que também é investigada, Sara xingou e fez uma série de ameaças ao ministro, chamando-o para ‘trocar socos’. Além disso, prometeu perseguir e ‘infernizar’ a vida dele, responsável por determinar a ação da Polícia Federal.
300 do Brasil. Antes da prisão, a extremista liderava um acampamento em Brasília que se chamava ‘300 do Brasil’. O grupo está no alvo do inquérito por participação em suposto esquema de financiamento de atos antidemocráticos em Brasília. Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a identificação do beneficiário de uma ‘vaquinha virtual’ que arrecadou R$ 80 mil para o grupo.
A investigação apontou a ‘real possibilidade’ de ação coordenada de diversos núcleos, incluindo influenciadores e políticos, para disseminar mensagens a favor da ‘desestabilização do regime democrático’ em troca de lucro.
“Os indícios apresentados na manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa”, escreveu Moraes, em decisão que autorizou buscas e apreensões contra apoiadores do governo na semana passada, incluindo a localização dos responsáveis por caminhões e trios elétricos utilizados nos atos em frente ao Quartel-General do Exército.
“Os frequentes entrelaçamentos dos membros de cada um dos núcleos descritos acima indiciam a potencial existência de uma rede integralmente estruturada de comunicação virtual voltada tanto à sectarização da política quanto à desestabilização do regime democrático para auferir ganhos econômicos diretos e políticos indiretos”, apontou trecho da manifestação da PGR reproduzida por Moraes.
Em depoimento, Sara negou que o ‘300 do Brasil’ recebia dinheiro público. “O grupo dos ‘300 do Brasil’ apoiam o presidente Bolsonaro, mas não recebem nenhum tipo de apoio financeiro ou de outra espécie do governo”, disse.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE SARA
“A DEFESA de Sara Winter foi informada, via celular, da revogação da prisão temporária a ela imposta, bem como aos demais presos.
Na decisão enviada, verificou-se que foram determinadas pelo relator do inquérito 4828/DF inúmeras restrições de circulação e comunicação, o que entendemos absolutamente desproporcionais e desprovidas de razoabilidade.
Em uma leitura simples da decisão, percebemos que há grave e inequívoca ofensa ao princípio da presunção de inocência, Constituição Federal, Art. 5o, LVII, onde “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, haja vista o seu teor condizer a uma velada SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
Ressalte-se que todas as medidas cautelares diversas da prisão apresentadas na decisão não refletem, nem com hercúleo esforço, a realidade do aludido inquérito 4828/DF. Informa a DEFESA que protocolizou na noite de ontem (23/06), uma exceção de impedimento e outra de suspeição ao STF para afastar o relator de quaisquer processos que envolvem Sara Winter, o que restauraria o devido processo legal e o respeito ao contraditório e a ampla defesa.
A DEFESA informa que tomará todas as medidas cabíveis para restaurar os direitos de todos, principalmente, de ir e vir e a liberdade de expressão.”