Juiz critica isolamento social em sentença
Foto: TJSP
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu nesta quarta, 24, um pedido de recuperação judicial de empresa Enpavi, do ramo de pavimentação, que alega enfrentar dificuldades nos últimos seis anos diante da paralisação dos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
De acordo com a empresa, a redução das obras somada à atual crise provocada pela pandemia do novo coronavírus frustrou expectativas de uma eventual retomada financeira.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho determinou que a recuperação aconteça de forma conjunta, entre a empresa e suas sócias, com economia de despesas e apresentação mensal de contas.
“A pandemia não é culpa de ninguém. Alguns empresários irão à falência em decorrência das medidas de distanciamento social. Será preciso tratar essa situação com um remédio não tão amargo como o do afastamento do mercado por 5 anos”, escreveu o magistrado.
Oliveira destacou ainda que a negociação entre devedores e credores antes de se chegar às vias judiciais é peça-chave na aprovação ou rejeição do plano de recuperação e, segundo ele, ficou provado que a empresa se esforçou para buscar uma solução extrajudicial, mas não teve sucesso ‘em razão da grande quantidade de credores trabalhistas e da incapacidade de evitar as penhoras que têm recaído sobre recursos financeiros’.
O juiz decidiu nomear uma mediadora para ajudar a equilibrar os ‘interesses múltiplos’ dos empregados, fornecedores, bancos, Fisco e Poder Público. Também determinou a suspensão das ações e execuções contra a empresa e suas sócias pelo prazo de 180 dias. Elas devem apresentar as contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos seus controladores e substituição dos seus administradores.