Justiça do DF apoia grupo paramilitar contra STF
Foto: Reprodução/Redes sociais
No mesmo dia em que o grupo bolsonarista “Os 300 do Brasil” fez um protesto com tochas e máscaras em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Distrito Federal voltou a negar um pedido do Ministério Público para que o acampamento dos apoiadores seja desmontado, para que os integrantes sejam revistados em razão da suposta posse de armas de fogo ilegais e para que sejam proibidos de protestar durante a pandemia. Desta vez, a decisão foi da segunda instância da Justiça, assinada pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro.
A decisão que permite a continuidade dos “300” foi assinada na noite deste domingo. Horas antes, na madrugada do mesmo dia, menos de 30 manifestantes do grupo, munidos de máscaras, tochas e roupas pretas, foram para a frente do Supremo Tribunal Federal (STF) protestar contra a Corte. O gesto, apesar de minúsculo em termos de tamanho, causou indignação de historiadores, estudiosos, defensores dos direitos humanos e dos próprios ministros do STF, em razão da associação a elementos simbólicos da Ku Klux Klan.
O grupo tem como principal porta-voz a ativista Sara Fernanda Giromini, de 27 anos, que se autodenomina Sara Winter. Ela já atuou no grupo feminista ucraniano Femen e hoje se diz ex-feminista, bandeira com a qual ganha dinheiro em palestras. Sara ocupou um cargo de confiança no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a convite da ministra Damares Alves.
A porta-voz dos “300” é investigada no inquérito instaurado pelo STF para apurar uma rede de divulgação de fake news e campanhas de ódio. Na semana passada, ela foi um dos alvos dos pedidos de busca e apreensão determinados pelo ministro Alexandre de Moraes. Depois disso, Sara fez ameaças públicas ao ministro, o que levou Moraes a encaminhar um pedido de investigação sobre as falas à Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR, então, remeteu o caso à primeira instância do Ministério Público Federal (MPF) no DF.
Já na Justiça local, a lider dos “300” é ré em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Os promotores de Justiça Flávio Augusto Milhomem e Nísio Tostes Filho pediram o fim do acampamento, mantido em local secreto; uma revista dos integrantes do grupo, diante da informação de que parte deles anda armada; e a proibição de aglomeração de pessoas para a realização de protestos, em cumprimento a decretos do governo do DF editados em razão da pandemia do novo coronavírus.
O pedido dos promotores foi por uma liminar que vedasse as atividades de imediato, em caráter de urgência. No dia seguinte, houve a primeira negativa: o juiz Paulo Afonso Carmona afirmou que o grupo bolsonarista pode estar, sim, cometendo o crime de constituição de milícia privada, mas que a esfera cível não trata de crimes. Já a proibição de manifestações, segundo o magistrado, afrontaria a Constituição Federal.
O MP, então, recorreu contra a decisão. Na segunda instância, o desembargador Diaulas Ribeiro voltou a negar o pedido, em decisão assinada no mesmo dia do protesto com elementos da Ku Klux Klan em frente ao STF.
“O pedido para que o DF proíba totalmente, ainda que por período determinado, as manifestações públicas, com a aglomeração de pessoas, vai de encontro ao direito à livre expressão do pensamento e da liberdade de locomoção e de reunião, também protegidos constitucionalmente”, afirmou na decisão. Segundo o desembargador, não há omissão por parte do governo do DF na fiscalização sobre o cumprimento das medidas de isolamento social, e “não há necessidade de intervenção judicial com esse objetivo”.
O magistrado cita um relatório de inteligência que mostraria que “os integrantes do grupo não estariam acampados ostensivamente nos locais mencionados no recurso, sendo registrada a informação de que o número de participantes é bem menor do que o identificado em datas anteriores”. O relatório, porém, não trata do acampamento sigiloso montado pelos “300”, mas da presença deles, dez dias atrás, sob lona nas imediações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No local, havia até um banheiro químico para uso dos manifestantes. Policiais militares acompanhavam a movimentação, segundo o relatório usado pelo desembargador.
Sobre acabar com o acampamento e fazer busca e apreensão por armas de fogo, o desembargador disse que isto “não carece de interferência do Poder Judiciário”. “As providências inerentes ao acompanhamento de seus integrantes para preservar a incolumidade pública já estão sendo adotadas pelo DF.”
Ele citou que Sara Giromini já havia sido alvo de busca e apreensão por parte da Polícia Federal (PF), por determinação do STF. Consultada no processo, a Procuradoria de Justiça Cível – a segunda instância do MPDFT – deu parecer contrário ao pedido formulado pela primeira instância, como consta na decisão judicial.