Lula jamais seria julgado se critério fosse o de Flávio
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O ex-juiz da Lava-Jato, Sergio Moro, jamais teria julgado Lula se o ex-presidente tivesse sido beneficiado por uma decisão como a que foi conferida nesta quinta-feira (25) a favor de Flávio Bolsonaro, no caso da “rachadinha”. É essa a avaliação de advogados e juristas consultados pela coluna.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) acolheu o pedido da defesa de Flávio. Ele alegou que, como era deputado estadual no período dos fatos investigados, entre 2007 e 2018, o juízo competente é o Órgão Especial do TJ do Rio. Com isso, o juiz da primeira instância Flávio Itabaiana deixou de ser responsável pelo ação.
Segundo advogados e juristas, se a mesma tese fosse aplicada para Lula, ele teria sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que era presidente da República na época dos fatos investigados pela Lava-Jato, e não por Moro, então juiz da primeira instância em Curitiba.
A defesa do petista, porém, nunca chegou a fazer nenhum pedido na mesma linha dos representantes de Flávio. Os advogados de Lula entendiam que a súmula 394 do Supremo, que estabelecia a permanência do foro correspondente ao cargo ocupado pelo investigado na época dos crimes, estava superada há muito tempo e contrariava uma posição consolidada do tribunal sobre o tema. Essa súmula foi cancelada em 2001.
A avaliação de advogados e juristas também é de que a decisão do caso de Flávio é “inconciliável” com a posição adotada pelo STF em 2018, que restringiu o foro privilegiado a crimes ocorridos durante o mandato em vigor.
Em 2016, a defesa de Lula chegou a sustentar a competência do STF para julgá-lo, mas justificou seu pedido alegando que os fatos relacionados ao petista tinham conexão com a então presidente Dilma Rousseff, que na época tinha direito ao foro. A corte negou a solicitação e manteve no Supremo apenas o processo que envolveu um áudio vazado entre Dilma e Lula sobre a nomeação dele como ministro. Os demais casos foram devolvidos a Sergio Moro.