OAB diz que art 142 não autoriza intervenção
Foto: Mathilde Missioneiro/Folhapress
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (2) um parecer jurídico em que conclui que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar. Para a entidade, as Forças Armadas não exercem papel de Poder Moderador.
“Concluímos pela inexistência do Poder Moderador atribuído às Forças Armadas, bem assim pela inconstitucionalidade da utilização do aparato militar para intervir no exercício independente dos Poderes da República”, afirma o parecer, assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. O documento também é subscrito pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e por Gustavo Binenbojm, membro da comissão.
Para a OAB, a Constituição não confere às Forças Armadas a “atribuição de intervir nos conflitos entre os Poderes em suposta defesa dos valores constitucionais, mas demanda sua mais absoluta deferência perante toda a Constituição”.
“A interpretação que confere às Forças Armadas a atribuição de um Poder Moderador, ao contrário, ignora os limites constitucionais a elas impostos, para livrá-las de qualquer controle constitucional, tornando-as a intérprete máxima da Carta Cidadã, especialmente no que atine à repartição de atribuições entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ignora, ademais, que os conflitos entre os poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos devidamente regulados pelo texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os poderes”, sustenta o parecer.
O presidente Jair Bolsonaro e parte de seus apoiadores passaram a citar o artigo 142 da Constituição para criar uma narrativa de que não seria ilegal um decreto de “intervenção militar” para conter o que consideram excessos do Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas sem vínculos com o governo consultados pelo Estadão, no entanto, afirmam que essa interpretação é absurda, e consideram que, ao incentivar esse entendimento, o chefe do Palácio do Planalto flerta com crimes de responsabilidade.
Artigo. O texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da Pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos Poderes da República, para garantia “da lei e da ordem”. No entanto, na avaliação de especialistas, o texto constitucional é claro sobre as atribuições de Executivo, do Congresso e do STF, de modo que não cabe ao presidente a palavra final sobre o que é lei e ordem.
A referência ao artigo 142 foi feita por Bolsonaro em reunião ministerial no dia 22 de abril, que teve o vídeo divulgado no mês passado por ordem de Celso de Mello. No encontro com seus auxiliares, o mandatário citou o artigo e falou em “pedir as Forças Armadas que intervenham pra restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum”.
Dias após o conteúdo da reunião vir a público, o presidente usou as redes sociais para compartilhar reflexões do jurista Ives Gandra Martins, que defende uma interpretação do artigo nos moldes da pretendida por Bolsonaro. No vídeo, Gandra afirma que o presidente “teria o direito de pedir as Forças Armadas” caso perdesse recursos à decisão que impediu a nomeação de Ramagem para o comando da PF.
Crise. Em entrevista exibida na madrugada desta terça-feira na TV Globo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, comentou a questão.
“Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos poderes constituídos, essa garantia é nos limites da competência de cada poder. Um poder que invade a competência de outro poder, em tese, não deve merecer a proteção desse garante da Constituição. Porque se os poderes constituídos se manifestarem dentro das suas competências, sem invadir as competências dos demais poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza”, afirmou Aras.
Indagado pelo jornalista Pedro Bial se o Brasil está próximo desse cenário, Aras respondeu: “Não será o procurador-geral o catalisador de uma crise institucional dessa natureza”.