OAB lança cartilha do viajante em aviões
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A Comissão Especial de Defesa dos Consumidores do Conselho Federal da OAB divulgou a cartilha “Direitos dos passageiros aéreos sob o impacto da pandemia do Covid-19”.
A publicação foi pensada no formato de perguntas e respostas com o objetivo de facilitar a compreensão dos direitos dos passageiros que se viram obrigados a alterar ou cancelar viagem e os que foram surpreendidos com alterações por parte das companhias aéreas motivadas pela pandemia.
As respostas são formuladas com base no Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela Anac.
A presidente da comissão que formulou a cartilha, Marié Miranda, ressalta que “não podemos nos esquecer de que a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a vulnerabilidade do primeiro em relação ao segundo permanece inabalável e devidamente amparada pela legislação consumerista”.
Clique aqui para ler na íntegra a cartilha