
Procuradoria acusa desembargadores de afrontar STF no caso Flávio
Foto: Dida Sampaio / Estadão
O Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense transformaram em ‘letra morta’ decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no caso das ‘rachadinhas’. O julgamento do TJRJ concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), tirando o caso da primeira instância.
A Promotoria recorreu e o caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes por prevenção, ou seja, não foi sorteada entre os integrantes da Corte. O processo foi direcionado porque Mendes relata outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito da mesma investigação.
O Ministério Público alega que o julgamento do TJRJ violou decisão proferida por Marco Aurélio em fevereiro do ano passado. O ministro julgou reclamação movida por Flávio, que reivindicava o direito ao foro privilegiado no caso das ‘rachadinhas’. O ministro, contudo, avaliou que o caso deveria ser julgado em primeira instância.
Segundo o Ministério Público, os desembargadores ‘deturparam’ e ‘afrontaram’ a decisão de Marco Aurélio ao garantir foro ao filho do presidente.
“Pelo teor da decisão do eminente ministro Marco Aurélio na Reclamação nº 32.989/RJ, restou indubitável que o senador da República Flávio Nantes Bolsonaro não tem foro por prerrogativa de função em decorrência dos fatos investigados ocorridos na época em que exercia mandato de Deputado Estadual do Rio de Janeiro”, apontou a Promotoria. “E não o tem pela singela razão de que os fatos ocorreram no exercício do cargo de Deputado Estadual anteriormente ocupado e não de Senador da República, cargo atualmente ocupado”.
Os promotores também citam três casos envolvendo parlamentares que pediram foro privilegiado em investigações que miravam mandatos anteriores.
Um deles é o ex-deputado federal Adelson Barreto (PR-SE), que foi investigado por suposta prática de peculato e lavagem de dinheiro no período em que era deputado estadual no Sergipe. Após o entendimento da Corte que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o inquérito foi movido para a primeira instância da Justiça Estadual.
O parlamentar recorreu alegando que, como os fatos investigados eram relativos ao período que era deputado estadual, o inquérito deveria correr no Tribunal de Justiça do Estado – a segunda instância. O pedido, contudo, foi negado de forma unânime pela Primeira Turma do Supremo em setembro de 2018.
“A tese jurídica adotada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mostra-se incoerente e destoante da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, conferindo, se prevalecer, ao paciente Flávio Bolsonaro tratamento diverso e mais benéfico daquele dado a seus pares em casos semelhantes”, afirmou o Ministério Público.