Tribunal do Rio discute afastamento de juiz pedido por Bolsonaro
Foto: Jorge William / Agência O Globo
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sessão nesta quinta-feira, decidirá se o juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal da Capital, permanece ou não no caso que apura a “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Recurso apresentado pela defesa do político, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, alega que Itabaiana não tem competência para atuar no caso uma vez que Flávio era deputado estadual, na época dos fatos, e, por isso, teria de ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.
Três dos cinco desembargadores da Câmara, como tradicionalmente ocorre, vão votar: Suimei Cavalieri, relatora do caso; Paulo Rangel e Mônica Toledo, ambos na condição de vogais. A sessão eletrônica, prevista para 13 horas, será aberta à cobertura da imprensa, podendo apenas ficar reservada na hora da votação. As partes — defesa de Flávio, que será representada pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) — terão 15 minutos, cada, para a sustentação oral.
As apostas entre os que acompanham o caso sinalizam para um placar de dois a um. A desembargadora Suimei Cavalieri, em decisões recentes, tem demonstrado uma tendência contrária aos pleitos dos advogados dos envolvidos no esquema da rachadinha. Antes da análise desse HC, ela negou a suspensão das investigações, rejeitando a tese da defesa de que os acusados não tiveram ciência prévia das quebras de sigilo, e, semana passada, recusou o relaxamento da prisão do suposto operador do esquema, o ex-chefe da segurança de Flávio, Fabrício Queiroz.
Ao negar liminar no HC que vai ser julgado nesta quinta-feira, Cavalieri escreveu trechos que até advogados que integram a defesa de Flávio acharam sinais contrários ao pleito. A relatora citou precedentes no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal em relação às discussões de limitação de foro.
“A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao Paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada”, escreveu Cavalieri, em março, ao negar liminar para a suspensão das investigações.
O desembargador Paulo Rangel, por outro lado, já se pronunciou, durante uma das sessões, favoravelmente à tese de que o filho do presidente tem direito à foro no Órgão Especial. A posição de Mônica Toledo é uma incógnita. Ela, porém, também votou contrariamente aos outros pedidos da defesa até aqui.
Esse recurso representa a 9ª vez que o senador tenta parar o caso. A primeira vez que o senador tentou parar as investigações foi em janeiro do ano passado. Os advogados de Flávio entraram com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando pela primeira vez por foro especial para Flávio. Na ocasião, ele argumentava que queria ser investigado no STF pelo fato de que iria assumir o mandato no Senado.
A decisão, na época, foi dada pelo ministro Luiz Fux no plantão do judiciário, mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, decidiu em fevereiro do ano passado devolver o caso ao TJ do Rio. Depois disso, a defesa impetrou um habeas corpus na 3ª Câmara Criminal pedindo novamente a suspensão das investigações alegando que houve acesso ao seu sigilo fiscal e bancário, “sendo fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf”. A liminar foi negada por unanimidade.
No entanto, Frederick Wassef, advogado de Flávio até domingo, levou a discussão sobre compartilhamento de dados do Coaf até o STF, paralisando as investigações por quase seis meses no ano passado. Desde o início do ano, a defesa voltou a discutir a questão do foro para o julgamento do caso.