5.426 militares da ativa são donos de empresas
Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Militares da ativa não podem ser, ao mesmo tempo, fardados e empresários. A regra faz parte do Estatuto dos Militares na seção que trata da ética da ocupação de integrante das Forças Armadas. O seu desrespeito, portanto, é um crime militar. Ainda assim, ao menos 5.426 militares descumprem a regra, mostra levantamento exclusivo feito pelo Metrópoles com base nos dados da Defesa e da Receita Federal.
Para chegar ao número de militares que burlam essa regra, o (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, cruzou a lista de servidores das três Forças (Exército, Aeronáutica e Marinha) com dados da Receita Federal sobre donos e sócios de empresas. Nos dois casos são dados públicos, que estão em plataformas como o Portal da Transparência do governo federal.
A burla é mais evidente nos 5.426 casos listado no título desta reportagem, já que a lei é clara em vedar a participação do militar da ativa na administração ou gerência da empresa.
De acordo com o artigo 29 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), “ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.”
Há, segundo o levantamento, 3.888 militares da ativa que são sócios-administradores; 1.067 que são presidentes; 358 diretores; 95 administradores e 18 sócios-gerentes.
Existe um número maior ainda de “sócios” de empresas entre militares da ativa: 8.432. No caso deles, porém, a regra não é clara, já que o sócio não necessariamente toma parte na administração e eles têm a liberdade de serem acionistas ou quotistas.
O Metrópoles já havia revelado que ao menos 14 militares da ativa, além de terem empresas, fecharam negócios entre elas e as próprias Forças Armadas. Em três casos, os contratos foram fechados com batalhões nos quais os militares-empresários estavam lotados na época do negócio.
São casos como o da MM Autopeças, de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que faturou R$ 1,6 milhão entre 2014 e 2015 vendendo peças e serviços para o Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar, que também fica em Santa Maria. A empresa tem dois sócios, e um deles é o primeiro-sargento Luciano de Mello Villa, que está lotado nessa unidade desde 2010.
Além da vedação explícita no Estatuto dos Militares, o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1001, de 21 de outubro de 1969) considera crime, em seu artigo 204, o exercício de comércio por oficial, à exceção da participação como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.
Baseado nisso, o Metrópoles entrou em contato com o Ministério da Defesa para questionar como as Forças Armadas fiscalizam o cumprimento dessas regras e se há um balanço de militares punidos por infringi-las.
A pasta confirmou as regras já citadas nesta reportagem e informou que “as irregularidades identificadas, mediante denúncias ou por atuação de órgãos de fiscalização competentes, são sempre apuradas e punidas de acordo com o regulamento disciplinar das Forças Armadas”.
O ministério não informou, porém, quantas pessoas foram punidas ou quantos processos há em andamento.
“Este Ministério informa, ainda, que não tem conhecimento, até o momento, do cruzamento de dados, assim como dos números mencionados pela reportagem, de modo que não há como se manifestar sobre esses dados”, conclui a nota.