Aras coíbe atuação do MPF na pandemia
Foto: Dida Sampaio / Estadão
Sob o comando de Augusto Aras, a Procuradoria-Geral da República tem defendido uma série de medidas que buscam centralizar decisões. A mais polêmica delas é a criação de um órgão que concentraria investigações de corrupção em Brasília, afetando modelos bem-sucedidos como o da Lava Jato, mas não é a única. Pelo menos outras duas limitam a atuação de procuradores em temas relacionados à pandemia do novo coronavírus.
Desde abril, recomendações de procuradores de primeira instância a prefeitos e governadores relacionadas à crise de saúde precisam ser submetidas à análise do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus, do Ministério Público Federal. Aras tem justificado as ações com o argumento de que cabe à PGR “resolver conflitos, e não produzi-los”.
Em junho, na condição de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Aras assinou nova recomendação para que procuradores não questionem atos de prefeitos e governadores relacionados à pandemia se não houver consenso científico sobre as medidas adotadas. A orientação é de que os atos do Executivo estadual e municipal sejam questionados pelo Ministério Público estadual, e não pelo Ministério Público Federal.
Com isso, procuradores não deveriam acionar a Justiça para obrigar um Estado a suspender ou a iniciar o fornecimento de cloroquina, uma vez que há divergências sobre sua eficácia.
Procurada pelo Estadão, a PGR informou que as medidas buscam garantir ação mais coordenada no enfrentamento da pandemia. A recomendação não impede a atuação dos procuradores, mas tem sido vista por parte do MPF como forma de intimidação, uma vez que foi assinada pelo corregedor, Rinaldo Reis, que tem o poder de abrir procedimentos disciplinares contra membros do órgão.
Na semana passada, a Associação Nacional de Procuradores da República e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho acionaram o Supremo Tribunal Federal para derrubar a recomendação. Elas classificam a medida como “indevida ingerência” por entender que ela impede procuradores de fiscalizarem os recursos públicos e as medidas adotadas pelos gestores no combate à pandemia.
No Espírito Santo, o governo estadual utilizou a recomendação de Aras para derrubar na Justiça um pedido do MP que buscava nominar os técnicos responsáveis por orientar as decisões quanto à abertura ou fechamento de estabelecimentos no Estado. Em Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União mencionou a mesma recomendação ao se posicionar contra pedido do MPF para impor lockdown em municípios com aumento nos casos de covid-19.
3 PERGUNTAS PARA…
Rinaldo Reis, corregedor nacional do Ministério Público
1. A PGR e o CNMP limitaram a atuação dos procuradores em casos relacionados à pandemia. Qual o objetivo?
A recomendação visa tão somente que os membros do Ministério Público procurem trabalhar atentos aos limites de suas atribuições que são fixadas pela Constituição Federal, por leis e resoluções, ou seja, deixem de avançar sobre as atribuições uns dos outros. Isso não tem a ver com independência funcional, com autonomia, mas com respeito aos limites das atribuições.
2. Associações questionaram a recomendação no Supremo…
A recomendação se dirige apenas para casos em que não há um consenso técnico ou científico sobre a melhor escolha e não haja ilegalidade, má-fé ou desvantagem para a administração pública.
3. Os procuradores que não seguirem a recomendação podem ser punidos?
Recomendação não tem força de norma, apenas orienta sem nenhum caráter vinculativo, não podendo ensejar punição para quem não a atende.