Confira quais Bolsonaristas tiveram twitter bloqueado
Fotos: Reprodução, Marcos Arcoverde / Estadão e Dida Sampaio / Estadão
Alvos do inquérito das fake news, apoiares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foram banidos do Twitter e Facebook nesta sexta, 24. Um total de 16 contas e 12 páginas de influenciadores bolsonaristas estão bloqueadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a reportagem apurou, as plataformas cumpriram a determinação, de dois meses atrás, após serem intimadas na quarta-feira, 22, pelo próprio Alexandre, sob multa de pena diária de R$20 mil em caso de descumprimento.
Entre os alvos da ordem judicial estão o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), os empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, a extremista Sara Giromini, os blogueiros Allan dos Santos, Bernardo Kuster e Winston Lima, o humorista Reynaldo Bianchi, o militante Marcelo Stachin e o assessor Edson Pires Salomão, chefe de gabinete do deputado estadual de São Paulo, Douglas Garcia (sem partido).
VEJA ABAIXO A LISTA DE CONTAS E PÁGINAS BLOQUEADAS
Twitter:
1. @allantercalivre (ALAN LOPES DOS SANTOS);
2. @bernardopkuster (BERNARDO PIRES KUSTER)
3. @edgardcorona (EDGARD GOMES CORONA)
4. @edsonsalomaomc (EDSON PIRES SALOMÃO)
5.@_brasileirinhos (EDUARDO FABRIS PORTELLA)
6. @EnzuhOficial (ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI)
7. @luciano_hang (LUCIANO HANG)
8. @stachin_marcelo (MARCELO STACHIN)
9. @bellizia70 (MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA)
10.@oofaka (OTAVIO OSCAR FAKHOURY)
11. @roboconservador (RAFAEL MORENO)
12. @GTabacow (REYNALDO BIANCHI JUNIOR)
13. @rodrgo_ribeiro (RODRIGO BARBOSA RIBEIRO)
14. @_SaraWinter (SARA FERNANDA GIROMINI)
15. @cmtewinston (WINSTON RODRIGUES LIMA)
16. @blogdojefferson (ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO)
Facebook:
1. facebook.com/allan.santosbr (ALAN LOPES DOS SANTOS);
2. facebook.com/bernardopkuster (BERNARDO PIRES KUSTER);
3. facebook.com/edsonsalomaomc (EDSON PIRES SALOMÃO);
4. facebook.com/Brasileirinhos-106745044348848/ (EDUARDO FABRIS PORTELLA);
5. facebook.com/enzo.leonardosuzinmomenti (ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI);
6. facebook.com/LucianoHangOficial (LUCIANO HANG);
7. facebook.com/marcelostachin.com.br (MARCELO STACHIN);
8. facebook.com/Marcos.D.BELLIZIA (MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA);
9. facebook.com/roboconservador (RAFAEL MORENO);
10. facebook.com/profile.php?id=100011453735517 (RODRIGO BARBOSA RIBEIRO);
11. facebook.com/oficialsarawinter (SARA FERNANDA GIROMINI);
12. facebook.com/comandantewinston (WINSTON RODRIGUES LIMA);
COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO OTÁVIO FAKOURY
Nesta sexta-feira (24), o empresário Otávio Fakhoury foi surpreendido com a suspensão de suas contas em redes sociais. De acordo com o advogado João Manssur, que representa Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão.
O advogado havia impetrado Habeas Corpus contra ato praticado pelo Ministro Alexandre de Moraes relator do inquérito das “fake news” por suspensão de contas em redes sociais.
O Procurador Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem pleiteada para que seja desbloqueado os perfis de Fakhoury das redes sociais.
Porém, hoje (24/07), os perfis em redes sociais de Fakhoury foram bloqueados.
“A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura”, afirma o advogado João Manssur.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI
É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito“inconstitucional” 4781/DF, o “inquérito das fake News”, mais conhecido como o “inquérito do fim do mundo”.
Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão.
A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”.
Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela “ditadura da toga”, sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ.
A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais.
Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.”.
Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão.
Brasília/DF, 24 de julho de 2020.
RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817
LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676
PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI
É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito“inconstitucional” 4781/DF, o “inquérito das fake News”, mais conhecido como o “inquérito do fim do mundo”.
Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão.
A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”.
Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela “ditadura da toga”, sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ.
A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais.
Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.”.
Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão.
Brasília/DF, 24 de julho de 2020.
RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817
LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676
PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298
COM A PALAVA, A DEFESA DO YOUTUBER BERNARDO KUSTER
A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram.
Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos.
Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira.
A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram.
Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos.
Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira.
COM A PALAVRA, OS DEMAIS USUÁRIOS QUE TIVERAM CONTAS SUSPENSAS
A reportagem busca contato com os demais usuários que tiveram as contas suspensas por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com ou paulo.netto@estadao.com).