Ex-governador petista é absolvido pela Justiça eleitoral

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Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Minas Gerais Michel Curi e Silva absolveu o ex-governador petista Fernando Pimentel em uma acusação de caixa dois para sua campanha ao Senado em 2010. O Ministério Público havia acusado Pimentel de omitir repasses de empresas que supostamente teriam abastecido sua campanha.

O juiz apontou na sentença que não ficou comprovado que pagamentos feitos por quatro empresas à Pepper Comunicação eram falsos e referentes ao caixa dois da campanha de Fernando Pimentel.

“Desse modo, entendo que, apesar dos indícios existentes no corpo probatório dos autos, é forçoso admitir que os pontos centrais da denúncia não restaram cabalmente demonstrados, não tendo sido as provas colhidas nos autos suficientes para a formação do juízo de certeza deste julgador para a condenação. Vê-se, pois, que não há como negar que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas”, escreveu o juiz Michel Curi e Silva.

Prossegue a sentença: “Como tenho dito, impõe-se o dever de absolver em face da dúvida, porquanto, infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que pode ser inocente”.

A acusação apontava que a Pepper empresa de comunicação, havia recebido R$ 1,4 milhão de quatro empresas em contratos fictícios, que na verdade serviriam para camuflar repasses à campanha de Fernando Pimentel. Naquele ano, Pimentel declarou ter pago R$ 90 mil à Pepper pelos serviços prestados na campanha. O Ministério Público afirmou que, na verdade, os gastos da campanha com a Pepper foram R$ 1,5 milhão, mas parte foi pago por fora por meio dessas outras empresas.

Pimentel foi condenado em novembro do ano passado em um outro caso, na Justiça Eleitoral de Minas Gerais, a dez anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A defesa recorreu dessa decisão.

Em nota, o advogado de Pimentel, Eugenio Pacelli, afirmou: “Digna de registro a independência do douto magistrado. Seguiu a lei e o devido processo legal. Decisões judiciais devem fazer a justiça do processo, não a das vontades pessoais”.

O Globo