Juiz eleitoral diz que não violou foro de Serra
Foto: André Dusek/Estadão
O juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas negou perante o Supremo Tribunal Federal que tenha autorizado operação contra o senador José Serra (PSDB-SP) que violasse a prerrogativa de foro privilegiado. Segundo o magistrado, a Operação Paralelo 23, que tentou vasculhar o gabinete do parlamentar em Brasília, mirava somente documentos relacionados à investigação de suposto caixa dois de R$ 5 milhões, e não atos ou documentos do atual mandato do tucano.
A Paralelo 23 foi deflagrada na terça-feira passada, 21, e apura repasses milionários que teriam turbinado a campanha de Serra ao Senado em 2014. As investigações tiveram como base a delação de Elon Gomes, ex-diretor de um braço da Qualicorp, conglomerado da área da saúde. O empresário José Seripieri Filho foi preso na operação, e solto na sexta, 24.
Uma das buscas da Polícia Federal era o gabinete de Serra em Brasília. Os agentes, contudo, não tiveram autorização para entrar. A Mesa Diretora recorreu ao Supremo, alegando falta de competência da decisão de primeira instância – o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, barrou a diligência por considerá-la ‘ampla demais’ e com risco de atingir documentos do atual mandato de Serra, protegidos por foro privilegiado.
Em manifestação ao Supremo, o juiz Marco Antônio Vargas afirmou que sua decisão autorizando a Paralelo 23 ão engloba ‘objetos concernentes à atividade legislativa atualmente exercida’ por Serra, ‘mas tão somente daqueles objetos, equipamentos, aparelhos e meios magnéticos ou digitais nos quais exista fundada suspeita da presença de informações atinentes ao suposto recebimento de doações eleitorais não contabilizadas na campanha eleitoral de 2014’.
“Este Juízo exigiu de modo expresso nos termos da decisão reclamada que a Autoridade Policial demonstrasse, de modo fundamentado, a pertinência da apreensão de cada objeto ou documento em relação a investigação da eventual prática de crimes eleitorais e conexos”, apontou. “Foi determinado, ainda, que tal aferição e demonstração fosse realizada na presença de representante da Mesa Diretora ou funcionários indicados pelo Presidente do Senado Federal e, ainda, que fossem observadas as cautelas necessárias para que a medida importasse na menor interferência possível ao funcionamento das Casas Legislativas”.
Vargas apontou ainda que autorizou a devolução de todos os objetos que não tivessem relação com a investigação de caixa dois – ‘tudo a assegurar a mínima violação possível aos direitos a propriedade e a intimidade dos investigados’, disse.
A prerrogativa de foro foi usada por Serra em outra reclamação ao Supremo, na qual pede a suspensão das investigações e o encaminhamento dos autos para a Corte. A defesa do tucano alega que a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral citam diversos projetos de lei e representações feitas durante o atual mandato, iniciado em 2015.
“O real propósito daquela apuração é investigar o parlamentar por crimes supostamente praticados no desempenho de sua atividade como congressista e diretamente relacionados à fundação parlamentar”, afirmaram os advogados do tucano.
O entendimento do Supremo delimitou o foro privilegiado a somente crimes cometidos por autoridades no exercício do mandato e em função do cargo – o que não é o caso do tucano, cujas apurações miram a campanha de 2014, segundo a Promotoria Eleitoral.