Senado flexibiliza licitações na pandemia
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O Senado aprovou ontem uma medida provisória (MP) que flexibiliza regras de contratações e licitações durante a pandemia. Com isso, o poder público fica autorizado a prorrogar contratos sem licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate do novo coronavírus. O texto prevê, no entanto, que uma justificativa precisa ser apresentada. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Segundo o projeto, os contratos poderão ter os prazos de início de execução, conclusão e entrega estendidos. A medida permite também que a administração pública contrate empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
As contratações feitas sem licitação poderão ser pagas com cartão do governo. A MP delimita um teto de R$ 330 mil para a execução de serviços de engenharia e R$ 176 mil nas compras em geral. Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
Inicialmente, a proposta retirava prerrogativas dos governadores na definição de medidas sanitárias e de quarentena, mas os parlamentares fizeram correções para dar autonomia aos Estados. Ainda assim, a autoridade local deverá seguir recomendação da Anvisa.