Senado quer condôminos denunciando violência doméstica
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O Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, um projeto de lei (PL) que obriga moradores e síndicos de condomínios a informar casos de violência doméstica às autoridades competentes. De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o texto ganhou um substitutivo e agora será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos denunciar casos de violência familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa. O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios para punir quem omitir socorro a vítimas de violência em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.
O projeto foi relatado em plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.
O texto original estipulava que em casos gerais de violência doméstica, não necessariamente em condomínios, haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal.
A relatora acatou, no entanto, emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar. Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.