Comerciante afetado pela pandemia tem despejo suspenso
Foto: Pixabay
O desembargador Carlos Rodrigues, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, suspendeu decisão liminar de primeira instância que ordenava o despejo de um comerciante que teve o serviço afetado pela pandemia do novo coronavírus.
A ação foi movida após o comerciante alegar que enfrentou dificuldades para arcar com o aluguel do pequeno estabelecimento de bebidas que possui em Ceilândia, região periférica do Distrito Federal, após o decreto que ordenou o fechamento do comércio em março.
Segundo ele, ‘com esforço’, ele quitou o aluguel de abril, mas o proprietário do imóvel teria se recusado a aceitar o pagamento, assim como o vencimento do mês de maio. Nos autos, o comerciante declarou que seus rendimentos, inclusive para o sustento de sua família, foram afetados pela pandemia.
“A fotografia demonstra, pelo espaço físico, que se trata de um pequeno serviço de comércio de alimentos e bebidas explorado, que enfrentou óbvia dificuldade de manutenção com a suspensão das atividades impostas pela pandemia”, escreveu o desembargador Carlos Rodrigues. “O faturamento do espaço não se equipara ao das grandes redes e essa circunstância (da natureza e extensão do serviço explorado) deve ser equacionada”.
O magistrado destacou ainda o impasse envolvendo o fato do proprietário do imóvel ter se recusado a receber os alugueis atrasados, segundo o comerciante. A diferença de versões, explica, somada ao fato do comerciante não conseguir acessar a plataforma Zoom, por ter apenas o ensino fundamental, precisa ser submetida à efetiva instrução probatória no caso.
“Todo esse cenário justifica, em caráter excepcional, a suspensão da ordem de desocupação voluntária até que se viabilize a instrução probatória do feito”, apontou.