Defesa decidiu aumentar venda de munição
Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo
A primeira versão da portaria que elevou o limite de compra de munições, publicada em abril, promovia apenas uma mudança de redação no texto e não alterava a quantidade de projéteis que os cidadãos podem adquirir. A proposta foi encaminhada pelo Ministério da Justiça sem o aumento no volume, mas foi modificada no Ministério da Defesa e, posteriormente, publicada com os novos quantitativos. A norma está suspensa por uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo.
O texto inicial, a que O GLOBO teve acesso, traz o acréscimo de um artigo que deixa mais claro que os limites são válidos também nos casos em que o porte de arma é garantido por lei específica, como ocorre com os juízes, por exemplo. As quantidades, no entanto, permaneciam inalteradas: 600 unidades por ano para integrantes das forças de segurança e 200 para outras pessoas físicas. Os valores haviam sido estabelecidos por uma outra portaria, publicada em janeiro.
O Ministério da Justiça confirmou que a alteração numérica ocorreu no âmbito da Defesa. As novas regras permitem compras mensais de 50 a 300 munições, a depender do calibre. Até o ano passado, o limite era de 50 cartuchos por ano. Procurada, a Polícia Federal disse que não foi consultada sobre a mudança.
A discussão formal começou no governo a partir de um ofício, de 7 de fevereiro, em que a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) solicitava alterações para tornar o texto mais claro. O assunto ganhou força, no entanto, a partir de cobranças públicas e internas do presidente Jair Bolsonaro. Na reunião ministerial de 22 de abril, que teve o conteúdo divulgado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente afirmou querer “todo mundo armado” e cobrou o ministro Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e o então titular da Justiça, Sergio Moro, que assinassem as mudanças — o texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. Após deixar o governo, ex-ministro Moro afirmou que endossou a portaria por “pressão” de Bolsonaro e porque, naquele momento, não poderia abrir outro ponto de conflito com o presidente.
Para o gerente do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, não houve embasamento técnico que justificasse o aumento ao longo da tramitação do processo administrativo em que o caso foi discutido:
— O Ministério da Justiça aponta preocupação com a alteração nos quantitativos de munição, antes de o documento chegar à Defesa, falando, por exemplo, em desvio para finalidades indevidas. Tecnicamente, a mudança deveria ser discutida, porque há um impacto.
Ao longo da tramitação, a necessidade de uma solução rápida para o tema aparece em uma mensagem enviada por um consultor jurídico do Ministério da Defesa para um representante do Exército: “Encaminho a Vossa Senhoria, para avaliação e manifestação de concordância do DFPC/EB (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército), a nova minuta de portaria que estabelece o quantitativo de munições a serem adquiridas por cidadãos e agentes públicos. Solicito urgência na resposta e que (sic) as alterações foram decorrentes de decisão superior”, dizia a mensagem.
O Ministério da Justiça disse que a quantidade de munições é “matéria exclusivamente técnica, sendo facultada a dispensa de nossa análise casuística para as simples pretensões de seu aumento e/ou diminuição”. Já a Defesa afirmou que “proposta de elevação do quantitativo de munições foi resultado de pedido específico da Associação de Magistrados Brasileiro e de discussões e estudos entre representantes do MD (Ministério da Defesa), da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para adequar os quantitativos em patamares próximos aos autorizados nas legislações anteriores”.