Justiça do Rio proíbe volta às aulas
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A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível.
Segundo um decreto municipal publicado em 22 de julho, as escolas particulares poderiam ter reaberto desde segunda-feira, 1º de agosto, para alunos dos quarto, quinto, oitavo e nono anos.
A decisão impede ainda que o município emita qualquer outro ato administrativo que autorize o retorno de atividades educacionais presenciais na capital, sejam elas de escolas ou creches, públicas ou privadas.
Em caso de desobediência, o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) será multado em R$ 10 mil por dia.