Onyx diz que acordo com PGR é indissolúvel

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em nota divulgada nesta terça-feira, 18, a defesa do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, diz que o acordo de não persecução criminal firmado entre o ministro e a Procuradoria Geral da União (PGR) não é passível de revisão judicial.

A nota é uma resposta dos advogados de Onyx, Adão Paiani e Daniel Bialsky, à decisão da 1a Turma do Supremo Tribunal Federal que decidiu hoje, por unanimidade, remeter para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a investigação sobre uso de caixa dois eleitoral pelo ministro.

Lorenzoni foi delatado por executivos da J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, como beneficiário de R$ 300 mil nas eleições de 2012 e 2014.

Em acordo com a PGR, Lorenzoni se comprometeu a pagar multa de R$ 189 mil em troca de ter o caso arquivado.

Nesta terça-feira a 1a Turma do STF decidiu que a competência do caso é da Justiça Eleitoral. Segundo os advogados, embora ainda caibam recursos no próprio STF, um juiz de primeira instância não teria poder para revisar os termos do acordo.

¨Não obstante, em qualquer cenário, uma vez que já devidamente firmado com o titular da ação penal e em conformidade com todos os requisitos e formalidades legais, o referido acordo se encontra somente pendente da homologação pelo juízo a ser determinado; não se entendendo cabível qualquer revisão dos termos pactuados¨, disseram os advogados do ministro.

Leia a íntegra da nota:

A defesa do Sr. Onyx Lorenzoni, advogados Daniel Bialski e Adão Paiani, em relação à decisão da Primeira Turma do STF, que nessa segunda-feira, em julgamento virtual, acompanhou a decisão do Relator, Ministro Marco Aurélio, declinando da competência do feito para a Justiça Eleitoral do RS, vem esclarecer que essa ainda não é uma decisão terminativa, ou seja, ainda são cabíveis recursos sobre seus diferentes aspectos, no âmbito do próprio STF, a começar por Embargos Declaratórios sobre o conteúdo da decisão.

É equivocada a informação de que o STF teria decidido não analisar o acordo de não persecução penal, uma vez que esse tema ainda é objeto de Questão de Ordem tanto da defesa quanto da Procuradoria-Geral da República e não foi enfrentado por aquela Corte, uma vez que se trata de causa superveniente, cuja análise deveria anteceder a decisão sobre o Agravo Regimental, prolatada ontem.

Não obstante, em qualquer cenário, uma vez que já devidamente firmado com o titular da Ação Penal e em conformidade com todos os requisitos e formalidades legais, o referido acordo se encontra somente pendente da homologação pelo juízo a ser determinado; não se entendendo cabível qualquer revisão dos termos pactuados.

Brasília/SãoPaulo, 18 de agosto de 2020.

Adão Paiani
Daniel Bialski
Advogados

Estadão