493 municípios têm mais eleitores que habitantes
Foto: Marcelo Casagrande / Agencia RBS
O número de cidades com mais eleitores que habitantes cresceu 60% desde as últimas eleições, em 2018. Atualmente, são 493 municípios nesta situação. É o que mostra um levantamento do G1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Há dois anos, eram 308.
Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.
O município com a maior diferença proporcional é Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade, portanto, equivale a 310% da população.
De acordo com a prefeitura, o município conta com áreas de disputa territorial com vizinhos. São sítios e comunidades cujas pessoas se identificam como de Severiano Melo e são atendidas pelo município, mas nos mapas pertencem a municípios próximos, como Itaú e Apodi.
A biometria confirma essa diferença. São 6.405 com registro biométrico na cidade, quase a mesma quantidade de eleitores.
“O TSE tem os dados censitários dos adultos e o IBGE tem uma estimativa. Por que isso pode dar diferença? Porque nós temos um processo migratório muito intenso ainda”, afirma Emerson Cervi, professor de Ciência Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O cientista político ressalta que há uma mudança de população da região Sul para o Norte, além das migrações que ocorrem dentro de cada região. E essas alterações mais recentes não são captadas pelo IBGE. “O último Censo é de 10 anos atrás. Então é uma aproximação.”
Outra diferença é que o IBGE considera o domicílio civil, onde a pessoa efetivamente mora. Já o TSE leva em conta o domicílio eleitoral, que pode ser o lugar em que o eleitor tenha “vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário”.
Ou seja, se a pessoa morava em um município e se mudou para estudar ou trabalhar, pode continuar votando na cidade de origem. Se tem um imóvel ou interesses comerciais em outra cidade, também.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), isso é mais comum em municípios pequenos, que oferecem poucas oportunidades de emprego.
O levantamento mostra que a maior parte das cidades nessa situação é de pequeno porte: 475, ou 96% do total, têm menos de 10 mil habitantes. Dessas, 402 têm menos de 5 mil habitantes.
Um dos municípios de maior porte na lista é Cumaru (PE), que também tem o maior número absoluto de eleitores a mais que habitantes: 5.143. São 15.335 eleitores registrados e 10.192 habitantes.
A prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros, afirma que o número de habitantes da cidade foi superestimado no Censo 2000, que registrou 27.489 pessoas. No Censo 2010, o número caiu para 17.103, que, segundo ela, era o correto. Essa tendência de queda acabou sendo projetada nas estimativas de população para 2020.
“Cumaru nunca teve 27 mil habitantes. Se tivesse acontecido essa queda toda, teria um monte de casas abandonadas na cidade. Mas a cidade só cresceu nos últimos 20 anos”, diz ela. “Não temos 10 mil habitantes como diz o IBGE. Só a Secretaria de Saúde tem 15.800 moradores registrados.”
Ela diz que há vários processos na Justiça para revisão da população, mas estima que só vai conseguir uma mudança com o próximo Censo, previsto para 2022.
O estado com maior número de municípios do país, 853, também lidera entre os que têm mais eleitores que habitantes: são 118 nesta situação em Minas Gerais.
Em seguida está o Rio Grande do Sul, com 61 municípios, que têm 10.914 eleitores a mais.
O estado com a maior proporção de municípios com mais eleitores é Goiás. São 58 nesta situação, ou 23,5% do total.
Segundo Rafael Gonçalves Nunes, da Corregedoria do TRE-RS, muitas denúncias de fraude acabam confundindo os critérios de domicílio civil e eleitoral, e não vão adiante.
“A alegação de fraude tem que comprovar que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral com o domicílio civil e a ação não tem êxito”, diz o coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais.
Ele afirma que denúncias que levam a uma revisão completa do eleitorado de uma cidade são raras e o mais comum são ações individuais, em que as irregularidades são vistas por servidores ou testemunhas.
“A criatividade é muito grande. Tem casos que o candidato mesmo leva o eleitor e fica dentro do carro na frente do cartório e o eleitor vai lá dentro fazer. Ou entra no cartório junto com o eleitor para fazer o registro. Se o servidor constata isso, na hora já é barrado. Esses casos são mais fáceis.”, diz Rafael Nunes.
“Mas a maioria dos casos não é assim. O eleitor jamais admite que foi a mando de outra pessoa. Também há situações em que usam documentos adulterados. Se o cartório conseguir identificar, e constatar que tem algo estranho, pode não finalizar a operação até que um juiz aprecie.”
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.