Advogados de Lula emitem nota sobre operação da PF
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Nota do advogado Cristiano Zanin Martins
1. Atentado à advocacia e retaliação. A iniciativa do Sr. Marcelo Bretas de autorizar a invasão
da minha casa e do meu escritório de advocacia a pedido da Lava Jato somente pode ser
entendida como mais uma clara tentativa de intimidação do Estado brasileiro pelo meu trabalho
como advogado, que há tempos vem expondo as fissuras no Sistema de Justiça e do Estado
Democrático de Direito. É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as
arbitrariedades praticadas pela Lava Jato, as relações espúrias de seus membros com entidades
públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas
táticas, como está exposto em processos relevantes que estão na iminência de serem julgados
por Tribunais Superiores do país e pelo Comitê de Direitos Humano da ONU.
O juiz Marcelo Bretas é notoriamente vinculado ao presidente Jair Bolsonaro e sua decisão no
caso concreto está vinculada ao trabalho desenvolvido em favor de um delator assistido por
advogados ligados ao Senador Flavio Bolsonaro. A situação fala por si só.
2. Comprovação dos serviços. De acordo com laudo elaborado em 2018 por auditores
independentes, todos os serviços prestados à Fecomércio/RJ pelo meu escritório entre
2011 e 2018 estão devidamente documentados em sistema auditável e envolveram 77
(setenta e sete) profissionais e consumiram 12.474 (doze mil, quatrocentas e setenta e
quatro) horas de trabalho. Cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) petições estão arquivadas
em nosso sistema. Além disso, em 2018, a pedido da Fecomércio-RJ, entregamos cópia de todo
o material produzido pelo nosso escritório na defesa da entidade, comprovando a efetiva
realização dos serviços que foram contratados. Os pagamentos, ademais, foram processados
internamente pela Fecomércio/RJ por meio de seus órgãos de administração e fiscalização e
foram todos aprovados em Assembleias da entidade — com o voto dos associados.
3. Natureza dos serviços prestados. Nosso escritório, com 50 anos e atuação reconhecida no
mercado, foi contratado a partir de 2012 para prestar serviços jurídicos à Federação do
Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), que é uma entidade privada que representa os milhares de empresários e comerciantes daquele Estado. A atuação do escritório em favor da
Fecomércio/RJ e também de entidades por ela geridas por força de lei — o Sesc-RJ e do SenacRJ —, pode ser constatada em diversas ações judiciais que tramitaram perante o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal
Federal, e também em procedimentos que tramitam no Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro e perante outros órgãos internos e externos à entidade. Em todos os órgãos judiciários
houve atuação pessoal e diligente do nosso escritório.
A atuação do nosso escritório deu-se um litígio de grandes proporções, classificado como uma
“guerra jurídica” por alguns veículos de imprensa à época, entre a Fecomércio/RJ e a
Confederação Nacional do Comércio (CNC), duas entidades privadas e congêneres de
representação de empresários e comerciantes. Cada uma delas contratou diversos escritórios de
advocacia para atuar nas mais diversas frentes em que o litígio se desenvolveu.
4. Abuso de autoridade. Além do caráter despropositado e ilegal de autorizar a invasão de um
escritório de advocacia e da casa de um advogado com mais de 20 anos de profissão e que
cumpre todos os seus deveres profissionais, essa decisão possui claros traços de abuso de
autoridade, pois: (a) o seu prolator, o Sr. Marcelo Bretas, é juiz federal e sequer tem
competência para tratar de pagamentos realizados por uma entidade privada, como é a
Fecomercio/RJ, e mesmo de entidades do Sistema S por ela administrados por força de lei; a
matéria é de competência da Justiça Estadual, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais,
inclusive do Superior Tribunal de Justiça; (b) foi efetivada com o mesmo espetáculo impróprio
a qualquer decisão judicial dessa natureza, como venho denunciando ao longo da minha atuação
profissional, sobretudo no âmbito da Operação Lava Jato; (c) foi proferida e cumprida após
graves denúncias que fiz no exercício da minha atuação profissional sobre a atuação de
membros da Operação Lava Jato e na iminência do Supremo Tribunal Federal realizar alguns
dos mais relevantes julgamentos, com impacto na vida jurídica e política do país. Ademais,
foge de qualquer lógica jurídica a realização de uma busca e apreensão após o recebimento de
uma denúncia — o que mostra a ausência de qualquer materialidade da acusação veiculada
naquela peça.
Esse abuso de autoridade, aliás, não é inédito. A Lava Jato, em 2016, tentou transformar
honorários sucumbenciais que nosso escritório recebeu da Odebrecht, por haver vencido uma
ação contra a empresa, em valores suspeitos — e teve que admitir o erro posteriormente. No
mesmo ano, a Lava Jato autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para
ouvir conversas entre os advogados do nosso escritório e as conversas que eu mantinha com o
ex-presidente Lula na condição de seu advogado, em grave atentado às prerrogativas
profissionais e ao direito de defesa. Não bastasse, em 2018 a Lava Jato divulgou valores que o
nosso escritório havia recebido a título de honorários em decorrência da prestação de serviços
advocatícios.
Todas as circunstâncias aqui expostas serão levadas aos foros nacionais e internacionais
adequados para os envolvidos sejam punidos e para que seja reparada a violação à minha
reputação e à reputação do meu escritório, mais uma vez atacadas por pessoas que cooptaram
o poder do Estado para fins ilegítimos, em clara prática do lawfare — fenômeno nefasto e que
corroeu a democracia no Brasil e está corroendo em outros países.
São Paulo, 9 de setembro de 2020
Cristiano Zanin Martins
Redação