Alguns cidadãos receberão menos parcelas do auxílio emergencial
Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES
O governo do presidente Jair Bolsonaro prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas – reduzidas para R$ 300 –, mas nem todos que têm direito ao benefício receberão a ajuda financeira.
O governo confirmou que pagará o benefício apenas até dezembro deste ano, um total de nove parcelas. Dessa maneira, quem começou a receber a renda emergencial tardiamente não ganhará o restante.
Assim, o trabalhador que recebe a quinta parcela em dezembro, por exemplo, no valor de R$ 600, não terá direito às outras quatro parcelas de R$ 300 anunciadas por Bolsonaro.
A informação, confirmada pelo Metrópoles junto ao Ministério da Cidadania, consta da medida provisória (MP) que autorizou a prorrogação do auxílio, publicada na quinta-feira (3/9).
“O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”, diz o § 2º do artigo 1º do texto
Um dos grupos prejudicados, novamente, pela medida do governo é o das mães adolescentes. Excluídas inicialmente do programa, elas receberam a primeira parcela apenas em junho.
Sendo assim, as mães menores de idade que ganharam a primeira cota em junho terão direito apenas a duas novas (no lugar de quatro) parcelas do benefício.
Situação semelhante vai acontecer com os “atrasados”, aqueles que tiveram o auxílio emergencial aprovado tardiamente – em muitos casos, por demora do próprio Governo Federal.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril, terá direito às quatro parcelas”, salienta o Ministério da Cidadania.
“Já quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, complementa a pasta, em nota.
Além de prejudicar beneficiários “atrasados”, que vão receber menos que outras pessoas, apesar de a lei ser a mesma, o governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial.
A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Além disso, não poderão receber os beneficiários que foram incluídos, em 2019, como dependentes de declarante do IRPF.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não vão ter direito aos R$ 300 também.
O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Mora no exterior;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na última quinta-feira (3/9) já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar o ato normativo. Veja aqui a publicação completa.